Para algumas empresas, as férias coletivas são uma prática bastante comum. Geralmente, é uma carta na manga utilizada justamente no final do ano para enfrentar o desaquecimento comercial
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A nova era contábil nas empresas
Nova lei além de exigir auditoria nas demonstrações contábeis, obrigou-as a se adequarem às normas emitidas pelo IFRS
Desde a emissão da lei 11.638, sancionada pelo Governo Federal Brasileiro no final de 2007, alterando a lei 6.404/76 (Lei das S.A.s), as empresas de grande porte passaram a ter a exigência de auditar seus balanços por auditorias independentes registradas na Comissão de Valores Mobiliários.
Entende-se por empresa “de grande porte”, aquela que obtenha ativos total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 320 milhões. Essa nova lei além de exigir auditoria nas demonstrações contábeis, obrigou-as a se adequarem às normas emitidas pelo IFRS. Essa exigência tem aumentado o volume de empresas auditadas no país.
A CVM há tempos se pronuncia sobre o assunto afim de elucidar alguns pontos, que aparentemente não ficaram tão claros, pois antes da lei 11.638, a auditoria só era obrigatória para sociedades anônimas registradas como companhias abertas na Comissão e para empresas reguladas, como instituições financeiras e seguradoras, embora haja também clientes voluntários, além das subsidiárias locais de multinacionais.
Para o VP de Auditoria da b2finance, Julio Baffini, a regulamentação é realmente necessária, pois irá balizar os informes que devem ser elaborados já no exercício, "bem como apresentar grandes corporações ao mercado, antes não alcançadas pelas normas e ainda terão a obrigatoriedade de terem suas peças contábeis analisadas por auditores independentes"..
A forma encontrada para monitorar o cumprimento da lei, surgiu primeiramente com a inclusão do campo obrigatório na Escrituração Contábil Digital do Sped (inciso II do Art. 4º da Instrução Normativa DREI N.º 11, de 5/12/2013 - (Departamento de Registro Empresarial e Integração), onde deve conter o nome do auditor e o registro na CVM, e em 25 de março de 2015, fechou o cerco com a emissão da deliberação JUCESP n° 02, obrigando a publicação de seus balanços anuais, sem os quais não serão registradas as atas de reunião ou assembleia de sócios de sociedades de grande porte. "Isso significa que as empresas que não tiverem auditoria, terão que correr para se adaptar à referida lei, o trabalho de auditoria dos balanços deve ser feito obrigatoriamente por profissionais registrados na CVM’, conclui Baffini. Ter informações oriundas de uma auditoria favorece o negócio, incorpora uma visão externa, orienta o modelo de gestão e a exposição ao risco da companhia.
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