Confira as principais mudanças e como se preparar corretamente
Área do Cliente
Notícia
Pagamento das verbas rescisórias no prazo é suficiente para afastar multa do artigo 477 da CLT
Em sua atuação na Vara do Trabalho de Ouro Preto, o juiz substituto Cláudio Luis Yuki Fuzino julgou uma reclamação envolvendo esse tema.
O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a aplicação de uma sanção pecuniária ao empregador que não paga as verbas rescisórias nos prazos previstos no parágrafo 6º do mesmo dispositivo. Mas o que vem a ser exatamente esse "pagamento" para fins de incidência da penalidade?
Em sua atuação na Vara do Trabalho de Ouro Preto, o juiz substituto Cláudio Luis Yuki Fuzino julgou uma reclamação envolvendo esse tema. Com base no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) juntado aos autos, devidamente assinado pela reclamante, bem como no comprovante de depósito bancário, o magistrado constatou que a trabalhadora recebeu do empregador as verbas rescisórias no prazo legal.
Para ele, isso é o quanto basta para se considerar cumprida a obrigação legal. "Eventual reconhecimento de diferenças de verbas rescisórias em juízo não autoriza o deferimento pleiteado. A mera ausência de homologação da rescisão contratual pelo sindicato da categoria profissional não enseja a aplicação da multa postulada", registrou nos fundamentos, ao julgar improcedente o pedido de pagamento da multa. A decisão transitou em julgado.
O entendimento adotado não é pacífico no meio jurídico. Isto porque há quem entenda que todos os atos envolvendo a rescisão devem ser realizados no prazo fixado pelo artigo 477. Os defensores dessa linha argumentam que o trabalhador somente poderá ter acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao seguro desemprego, quando for o caso, com as guias pertinentes. Para esta corrente, a interpretação do dispositivo deve buscar o que pretendeu o legislador ordinário.
No âmbito do TRT mineiro, a Comissão de Uniformização de Jurisprudência editou recentemente a Orientação Jurisprudencial 30 das Turmas do TRT-3ª Região. O entendimento que prevaleceu foi o mesmo esposado pelo juiz sentenciante. O texto ficou com a seguinte redação:
"30. MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. FALTA DE QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO. A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT restringe-se à falta de quitação das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º.".
O posicionamento levou em conta as reiteradas decisões do TST nesse sentido, baseando-se na visão de que a previsão contida no dispositivo legal é apenas de "pagamento". Além disso, por se tratar de cláusula penal a interpretação extensiva não é cabível. Sendo assim, o atraso limitado ao cumprimento de obrigações não atrai a penalidade.
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
O governo definiu que contribuintes do regime geral poderão utilizar a DAS para apurar ISS até 31 de dezembro de 2032
A Receita Federal e o Encat publicaram, no último sábado (25.abr.2026), duas novas notas técnicas
A Receita Federal definiu que, para fins de prorrogação do prazo de pagamento de tributos no regime do RET-Incorporação em situações de calamidade pública
Notícias Empresariais
A experiência do cliente é o nome elegante que damos ao momento em que o mundo confirma ou nega nossas expectativas de dignidade
Construir uma carreira relevante exige intenção, confiança, aprendizado contínuo e responsabilidade compartilhada na criação de melhores ambientes de trabalho
Mais do que uma tendência nos Estados Unidos, encontros para resolver tarefas pessoais e profissionais constantemente adiadas mostram como o coletivo pode reduzir a procrastinação e aumentar a motivação
Nos saldos de maior risco das empresas menores, a taxa chega a 9,8%, a maior desde que esse acompanhamento tem sido feito, em janeiro do ano passado
Decisões, posicionamento e percepção de valor pesam mais do que esforço na evolução das empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional