Confira as principais mudanças e como se preparar corretamente
Área do Cliente
Notícia
Renúncia à estabilidade acidentária só é admitida com prova clara da vontade do empregado de encerrar o contrato
É que as provas do processo convenceram o julgador da versão apresentada pelo trabalhador
Estabilidade acidentária é a garantia de emprego concedida pelo artigo 118 da Lei 8.213/91, que assegura ao empregado acidentado no trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Por se tratar de um direito disponível, há possibilidade de renúncia por parte do empregado, mediante pedido de demissão, desde que, obviamente, esse ato não contenha nenhum elemento que possa levar à sua nulidade. E mais: considerando que a renúncia implica abdicação ao próprio emprego, é necessário que haja demonstração clara e indiscutível da vontade do empregado de encerrar o contrato de trabalho.
Esse foi o fundamento adotado pela 1ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, ao negar provimento ao recurso de uma empresa que alegou que o empregado teria renunciado à estabilidade acidentária e, por isso, foi dispensado sem justa causa. O relator manteve decisão que deferiu ao empregado a indenização substitutiva referente ao período estabilitário.
É que as provas do processo convenceram o julgador da versão apresentada pelo trabalhador, que alegou ter sido compelido a assinar documento renunciando à sua estabilidade, ainda durante a percepção do benefício previdenciário, tendo sido dispensado quatro meses após o seu retorno. Conforme verificou o relator, a carta de renúncia apresentada foi, de fato, assinada antes do término da concessão do auxílio acidente, constando os dizeres: "caso a empresa tenha a iniciativa de rescindir meu contrato de trabalho, estará desobrigada de indenizar o período de minha estabilidade". O pedido de demissão foi feito em documento separado, datado apenas quatro meses após a renúncia, enquanto o termo rescisório registrou a dispensa sem justa causa pelo empregador. "Estando o contrato de trabalho ainda suspenso em função da percepção do benefício previdenciário, não é crível que o Autor quisesse, à época, findar a relação contratual ou que, espontaneamente, tivesse assinado documento resguardando exclusivamente os interesses da Reclamada, em caso de um futuro ajuste de contas", frisou o relator.
A conclusão a que chegou o magistrado foi de que tudo indicava uma tentativa do empregador de transferir ao trabalhador os custos referentes ao período estabilitário, o que considerou inadmissível. Diante disso, esclareceu que a chancela sindical não validou o acerto rescisório francamente desfavorável ao empregado.
Por fim, ele ressaltou ser irrelevante o fato de o trabalhador não ter postulado a reintegração no emprego, e sim a indenização substitutiva da estabilidade provisória, por se tratar de pedido alternativo. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
O governo definiu que contribuintes do regime geral poderão utilizar a DAS para apurar ISS até 31 de dezembro de 2032
A Receita Federal e o Encat publicaram, no último sábado (25.abr.2026), duas novas notas técnicas
A Receita Federal definiu que, para fins de prorrogação do prazo de pagamento de tributos no regime do RET-Incorporação em situações de calamidade pública
Notícias Empresariais
A experiência do cliente é o nome elegante que damos ao momento em que o mundo confirma ou nega nossas expectativas de dignidade
Construir uma carreira relevante exige intenção, confiança, aprendizado contínuo e responsabilidade compartilhada na criação de melhores ambientes de trabalho
Mais do que uma tendência nos Estados Unidos, encontros para resolver tarefas pessoais e profissionais constantemente adiadas mostram como o coletivo pode reduzir a procrastinação e aumentar a motivação
Nos saldos de maior risco das empresas menores, a taxa chega a 9,8%, a maior desde que esse acompanhamento tem sido feito, em janeiro do ano passado
Decisões, posicionamento e percepção de valor pesam mais do que esforço na evolução das empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional