O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Receita avança em mobilidade nas declarações
Com recursos disponibilizados pela Receita Federal, tendência daqui a algum tempo é governo oferecer os documentos, cabendo aos contribuintes apenas validar as informações
A cada ano a Receita Federal oferece novos recursos para facilitar o acerto de contas com o Fisco. Em 2015, o contribuinte ganhou flexibilidade no preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O processo pode ser iniciado em um equipamento e concluído em outro, seja um desktop, um tablet ou um smartphone; os dados ficam armazenados em um ambiente privado, e um novo acesso pode ser feito utilizando senha.
A declaração também pode ser preenchida on-line diretamente na página da Receita Federal e enviada sem a necessidade de fazer o download do programa.
Outro recurso do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 foi o Rascunho, que permite fazer antecipadamente o lançamento dos dados e depois transportar automaticamente para a declaração. O documento ficou disponível a partir de outubro do ano passado e até janeiro deste ano 32 mil Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) fizeram uso dessa facilidade, 12 mil acessos foram feitos via aparelhos móveis.
A opção foi suspensa no início do prazo de entrega da declaração e deve ser aberta novamente depois de concluí- da a entrega, no fim deste mês.
A Receita Federal também acrescentou informações na declaração pré-preenchida, que neste ano, além dos dados da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), passou a incorporar informações da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). "A cada ano novas informações devem ser agregadas", diz o auditor fiscal e supervisor regional do Imposto de Renda no Estado de São Paulo, Valter Koppe. Para utilizar a declaração pré-preenchida o contribuinte precisa ter o certificado digital. O uso é opcional e, de acordo com a Receita Federal, no ano passado 120 mil contribuintes fizeram essa opção, acrescenta o especialista.
O consultor tributário do IOB/Sage, Antonio Teixeira Bacalhau, ressalta que mesmo que a opção seja pela declaração pré-preenchida não se pode descuidar, a responsabilidade pela entrega é do contribuinte, que deve checar cuidadosamente as informações e incluir o que for necessário. Para o executivo, a iniciativa deve reduzir os problemas com a malha fina, pois evitará erros.
"A tendência é de que daqui a algum tempo toda a declaração passe a ser oferecida pelo próprio Estado, mas vai demorar um pouco. Será preciso incluir outros dados, como os negócios realizados entre pessoas físicas", afirma o professor do CBA Finanças de Controladoria do Ibmec/DF, Humberto Castro, acrescentando que o contribuinte terá menos poder de decisão em relação a suas ações na hora de declarar.
DICAS
A declaração também pode ser preenchida on-line
Outro recurso do IRPF foi o Rascunho, que permite lançar antes os dados da declaração
Para a declaração pré-preenchida o contribuinte precisa de certificado digital
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