Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Área do Cliente
Notícia
Governo regulamenta Lei Anticorrupção Empresarial
Especialistas de órgãos e entidades públicos ou de outras organizações poderão ser convidados a auxiliar na análise da matéria sob exame. O relatório final do caso deverá apontar as responsáveis e o seu nível de participação na fraude, assim
Após mais de um ano de espera, o governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei nº 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que foi instituída em 1º de agosto de 2013. A legislação trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Sem novidades, a normatização aponta que o Processo Administrativo de Responsabilização caberá ao órgão no qual o ato ilícito possa ter ocorrido. No caso dos órgãos da administração direta, essa responsabilidade caberá ao seu Ministro de Estado.
O prazo para a conclusão da investigação não deverá exceder 180, a partir da data de publicação do ato de instauração do processo administrativo, mas poderá ser prorrogado através de uma solicitação do presidente da comissão à autoridade instauradora, “que decidirá de forma fundamentada”, aponta o DOU.
Especialistas de órgãos e entidades públicos ou de outras organizações poderão ser convidados a auxiliar na análise da matéria sob exame. O relatório final do caso deverá apontar as responsáveis e o seu nível de participação na fraude, assim como as sanções a serem aplicadas, o valor da multa ou o arquivamento do processo.
Se o crime for comprovado, a pessoa jurídica poderá ser punida com multa e com a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora. Se o ato ilícito envolver licitações e contratos da administração pública, a empresa também estará sujeita à restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com o governo, seja ele municipal, estadual ou federal.
O valor da multa variará de acordo com a infração cometida pela pessoa jurídica. Se a empresa envolvida for multada, terá o prazo de trinta dias para fazer o pagamento integral. Após fazer o pagamento, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade que aplicou a sanção um documento que ateste o pagamento integral do valor da multa imposta. Se isso não for feito, o débito irá para inscrição em Dívida Ativa da União.
A regulamentação traz ainda as normas para o Acordo de Leniência e a inclusão das empresas punidas no sistema de gerenciamento eletrônico de processos administrativos sancionadores, mantido pela Controladoria-Geral da União.
Notícias Técnicas
Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte pode acompanhar o processamento e verificar se há pendências diretamente nos sistemas da Receita Federal
Os gastos com saúde estão entre os principais itens passíveis de dedução. No entanto, nem todas as despesas médicas são dedutíveis
O trabalho em home office passou a fazer parte da realidade de milhares de profissionais autônomos no Brasil
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira que continua evoluindo e outra que estabiliza está na capacidade de reconhecer esse momento
Se o acesso ao conhecimento deixou de ser escasso na era da inteligência artificial, o verdadeiro diferencial competitivo não está mais no que você sabe, mas no que você questiona
Especialista lista dicas para empresas médias adotarem IA agêntica com segurança
O sistema financeiro brasileiro evoluiu e se expandiu. Agora, a governança de liquidez precisa acompanhar essa nova escala e complexidade
De janeiro de 2023 a setembro de 2025, mais de 315 milhões de NFEs somaram R$ 3,7 tri movimentados no B2B
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional