O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Governo regulamenta Lei Anticorrupção Empresarial
Especialistas de órgãos e entidades públicos ou de outras organizações poderão ser convidados a auxiliar na análise da matéria sob exame. O relatório final do caso deverá apontar as responsáveis e o seu nível de participação na fraude, assim
Após mais de um ano de espera, o governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) o Decreto 8.420, que regulamenta a Lei nº 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que foi instituída em 1º de agosto de 2013. A legislação trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Sem novidades, a normatização aponta que o Processo Administrativo de Responsabilização caberá ao órgão no qual o ato ilícito possa ter ocorrido. No caso dos órgãos da administração direta, essa responsabilidade caberá ao seu Ministro de Estado.
O prazo para a conclusão da investigação não deverá exceder 180, a partir da data de publicação do ato de instauração do processo administrativo, mas poderá ser prorrogado através de uma solicitação do presidente da comissão à autoridade instauradora, “que decidirá de forma fundamentada”, aponta o DOU.
Especialistas de órgãos e entidades públicos ou de outras organizações poderão ser convidados a auxiliar na análise da matéria sob exame. O relatório final do caso deverá apontar as responsáveis e o seu nível de participação na fraude, assim como as sanções a serem aplicadas, o valor da multa ou o arquivamento do processo.
Se o crime for comprovado, a pessoa jurídica poderá ser punida com multa e com a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora. Se o ato ilícito envolver licitações e contratos da administração pública, a empresa também estará sujeita à restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com o governo, seja ele municipal, estadual ou federal.
O valor da multa variará de acordo com a infração cometida pela pessoa jurídica. Se a empresa envolvida for multada, terá o prazo de trinta dias para fazer o pagamento integral. Após fazer o pagamento, a empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade que aplicou a sanção um documento que ateste o pagamento integral do valor da multa imposta. Se isso não for feito, o débito irá para inscrição em Dívida Ativa da União.
A regulamentação traz ainda as normas para o Acordo de Leniência e a inclusão das empresas punidas no sistema de gerenciamento eletrônico de processos administrativos sancionadores, mantido pela Controladoria-Geral da União.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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