A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Novas regras para auxílio-doença passam a valer dia 2 de março
As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com a Previdência Social. Além disso, será determinado um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos sa
Com o propósito de economizar R$ 18 bilhões por ano, o governo federal está apertando o cerco na concessão de benefícios da Previdência Social. Hoje, quando um empregado precisar ser afastado do seu local de trabalho, as empresas arcam com os primeiros 15 dias e o restante é custeado pelo INSS. Neste caso, a data do início do benefício é o 16º dia do afastamento. Só que, a partir desta segunda-feira, dia 2 de março, esse cenário vai mudar: os patrões terão que arcar com o custo dos empregados afastados por 30 dias, com o salário integral.
As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com a Previdência Social. Além disso, será determinado um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. O afastamento do trabalhador pelo INSS só será custeado a partir do 31º dia.
Se o segurado não possuir vínculo empregatício e exercer sua atividade laboral como profissional liberal ou autônomo, terá o direito de receber o auxílio doença com data de início do benefício à data do início da incapacidade.
Todo empregado que contribui para a Previdência Social por, no mínimo, um ano, e fica impedido de trabalhar por doença ou acidente tem direito ao auxílio-doença. O benefício tem por meta conceder ao trabalhador, temporariamente, condições de reinserção no mercado e reabilitação profissional. Hoje, o cálculo do benefício funciona da seguinte maneira: a média simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994, conforme determina o artigo 29 da Lei nº 8.213/1991. A essa média é aplicado o percentual de 91%, que resulta na renda mensal do segurado.
As novas regras do auxílio-doença estão previstas na Medida Provisória nº 664/2014.
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