Foi publicada a versão 12.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025
Área do Cliente
Notícia
Exame admissional é importante também na hora de contratar o empregado doméstico
O exame admissional na contratação de trabalhadores domésticos não é uma imposição legal
O exame admissional na contratação de trabalhadores domésticos não é uma imposição legal. Apesar de previsto em lei, a realização do procedimento é opcional, ficando a cargo do próprio empregador solicitá-lo ou não. Todavia, a adoção da medida é importante não só por verificar a capacidade do empregado para o trabalho desenvolvido no lar, como também para preservar sua saúde.
“Se o trabalhador doméstico for desenvolver atividades que implicam no carregamento de peso, por exemplo, é importante saber se ele tem problemas pré-existentes de coluna, que podem ser agravados com o serviço”, esclarece a diretora do Fórum Trabalhista de Cuiabá, juíza Eleonora Lacerda. “Nestes casos, a recomendação é que não se contrate, pois isso pode resultar em consequências mais sérias”.
É o caso da responsabilização civil do empregador pelo agravamento da doença anteriormente existente de seu empregado. Dependendo de cada caso, destaca a magistrada, se ficar provado que o empregador agiu com dolo ou culpa (com ou sem intenção) ele poderá ser condenado a indenizar o trabalhador por danos morais, materiais e até mesmo estéticos. E isso também vale para os casos de acidentes ocorridos dentro do lar.
Fornecimento de EPIs também deve ser observado nos contratos para trabalhos domésticos
Embora não exista uma Norma Regulamentadora que indique quais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser fornecidos aos empregados domésticos a fim de mitigar ou anular os riscos de acidentes e de exposição a produtos nocivos dentro de casa, a magistrada pontua que o empregador deve analisar cada caso com bom senso. “O entendimento é que são devidos os já previstos aos demais trabalhadores, no que couber”.
Assim, o fornecimento de luvas para quem lida com hidrocarbonetos (produto comumente utilizado em removedores de gordura mais fortes), por exemplo, deve ser considerado pelo empregador.
O que observar na hora da contratação
Como em qualquer contrato de emprego, é obrigatória a anotação da Carteira de Trabalho com o número de inscrição do trabalhador no INSS. Na função desempenhada, deve ser escrito “empregado doméstico”. Conforme explica a juíza Eleonora, isso deve ser feito num prazo de 48h após o início do contrato. Se o empregado não tiver a inscrição no INSS, pode ser usado o número do PIS.
A magistrada esclarece que, apesar de a constituição brasileira ter sido recentemente alterada para equiparar diversos direitos trabalhistas dos empregados urbanos aos domésticos (PEC das Domésticas), alguns ainda não foram regulamentados. É o caso, por exemplo, do FGTS. Até que a lei discipline o texto da carta magna, o recolhimento ainda continua sendo opcional pelo empregador.
Além do Fundo de Garantia, também aguardam regulamentação as indenizações em demissões sem justa causa, o salário-família, o adicional noturno, o seguro contra acidente de trabalho e o auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade.
Cuidado!
A lei não define quando o vínculo de diarista passa a ser considerado como de um trabalhador doméstico. O entendimento majoritário acolhido pelo TST é de que a partir de três dias de trabalho por semana a trabalhadora é considerada empregada e não diarista.
Em todo caso, explica a juíza Eleonora, “é preciso fazer uma análise das condições de trabalho, de forma que mesmo para um trabalhador que labore em menos de três dias por semana é possível ser reconhecido o vínculo de emprego e, para um que trabalhe em mais dias, é possível não reconhecer o vínculo. O que realmente determina o vínculo de emprego é a autonomia que possui o trabalhador diarista”, afirma.
(Zequias Nobre)
Notícias Técnicas
A linha Outras Exclusões sem Relacionamento possui natureza residual e somente deve ser utilizada na inexistência de linha específica que represente adequadamente o fato gerador da exclusão
Norma passa a valer em 1º de setembro de 2026 e padroniza a emissão da NFS-e por meio do Emissor Nacional
As apurações do ISS em regime geral realizadas pelo MAN irão utilizar o DAS como documento de arrecadação
Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias
Notícias Empresariais
Carreira não evolui com repetição automática. Evolui quando você tem clareza para parar, ajustar e seguir por um caminho diferente
Em ano de maior sensibilidade econômica, empresas revisam contratos, buscam eficiência e descobrem que o benefício deixou de ser apenas custo para se tornar uma alavanca de retenção
A tecnologia pode tornar o crédito mais justo, acessível e adequado à realidade dos pequenos negócios no Brasil
De acordo com levantamento realizado com apoio do Sebrae, a atividade empreendedora no país ganha em maturidade e experiência de vida
Especialistas analisam vantagens em usar FGTS para reduzir dívida com juro alto, mas alertam para cuidados a serem tomados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional