Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
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Modelo Simplificado ou Completo? Veja a melhor opção para declarar o IR
A partir do dia 2 de março, os brasileiros já podem declarar o Imposto de Renda 2015 com ano-base 2014
A partir do dia 2 de março, os brasileiros já podem declarar o Imposto de Renda 2015 com ano-base 2014. Como ainda falta três semanas para o período, os contribuintes já podem ir se preparando para prestar as contas com o Leão.
Para o especialista da consultoria tributária Fradema, Francisco Arrighi, se preparar antecipadamente para as declarações do Imposto de Renda 2015, além de evitar que os contribuintes caiam na malha fina, pode também facilitar a escolha na hora de optar pelo modelo simplificado ou completo do formulário das declarações.
Vale lembrar que a escolha correta indicará ao contribuinte se a declaração lhe renderá menor gasto ou uma maior restituição. “Aquele contribuinte que possui diversas fontes de rendas ou possui muitas despesas dedutíveis deve utilizar o modelo completo, já que a mesma lhe renderá um bom abatimento do imposto de renda”, afirma.
Neste caso, a pessoa deve ficar atenta aos limites admitidos para dedução, pois algumas despesas o Governo limita em valores muito baixos, como é o caso da Educação, que não chega a R$ 4 mil no ano por dependente, sendo que, as despesas com este item muitas vezes podem chegar a R$ 25 mil por pessoa. Outra coisa importante é que os gastos planos de saúde e despesas médicas podem ser abatidos em sua totalidade.
Antes do dia 2 de março
A dica para quem quer se preparar para o IR é para verificar todos os recibos referentes aos gastos e recebimentos referentes ao ano de 2014, que, entre os mais comuns estão o pagamento ou recebimento de aluguel, investimento e aplicações financeiras como poupança, gastos com saúde e educação, gastos e receitas dos profissionais liberais lançados no livro-caixa.
Este ano os contribuintes poderão contar com a possibilidade de fazer o “rascunho da declaração” pelo novo programa criado pela Receita Federal. O programa e aplicativo que podem ser baixados direto no sítio do órgão e utilizados até o dia 28 de fevereiro, oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração.
Caso ainda restem dúvidas sobre qual o melhor modelo, a Receita Federal disponibiliza no site um simulador que permite a abertura das versões completa e simplificada simultaneamente, possibilitando ao contribuinte que compare as duas e verifique qual modelo lhe será mais vantajoso, sendo possível ao final, a conversão automática do modelo no próprio programa.
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