Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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PIS e COFINS – Trator Tributário Não Pára: Agora é a Vez dos Importados
Após os sucessivos aumentos de tributos editados nos dias anteriores, agora é a vez dos importados: a Medida Provisória 668/2015 eleva a tributação do PIS e da COFINS sobre importação de diversos produtos.
Após os sucessivos aumentos de tributos editados nos dias anteriores, agora é a vez dos importados: a Medida Provisória 668/2015 eleva a tributação do PIS e da COFINS sobre importação de diversos produtos.
A COFINS e o PIS devidos por ocasião da entrada de bens estrangeiros no território nacional, cujas alíquotas atualmente são de 7,6% e 1,65%, passarão a ser calculadas com base nas alíquotas de 9,65% e 2,1%, respectivamente.
A medida entra em vigor em 01.05.2015, e faz parte do “tratoraço” tributário nacional, que elevou tributos nos âmbitos federal, estaduais e municipais. Os governos, ao invés de viabilizarem cortes de gastos e redução das máquinas estatais, insistem em onerar a produção, o consumo e a renda dos brasileiros. Anteriormente, os combustíveis, o financiamento para a pessoa física e os cosméticos já tinham tributos majorados, na esfera federal.
Além destes aumentos, o governo federal também cortou benefícios trabalhistas e majorou encargos de auxílio-doença das empresas. O impacto na inflação será imediato, também em decorrência do repasse aos preços também de outras medidas anunciadas pelos governos estaduais (como aumento do ICMS) e municipais (aumentos do IPTU).
Espera-se manifestações de entidades sindicais, já que, aparentemente, o atual Congresso Nacional é servo do Executivo, e aprovará todos os aumentos impostos à população e aos empreendedores deste país.
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