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Empresas podem mudar para o Simples Nacional até o fim de janeiro
As micro e pequenas empresas que desejam alterar seu regime atual de tributação e aderir ao Simples Nacional têm até o dia 30 de janeiro para fazer a opção
As micro e pequenas empresas que desejam alterar seu regime atual de tributação e aderir ao Simples Nacional têm até o dia 30 de janeiro para fazer a opção. Caso contrário, só poderão migrar para o modelo simplificado de tributação no início de 2016. O alerta foi feito em seminário do Grupo Sage, no Rio de Janeiro.
“As empresas que se enquadram no Simples Nacional não devem deixar a opção pelo sistema para última hora. Especialmente se houver pendências com o Fisco”, afirma Valdir de Oliveira Amorim, consultor tributário da IOB Sage. As novas empresas, abertas em 2015, têm 30 dias após a última inscrição (municipal ou estadual) para solicitar a inclusão no Simples.
Para a adesão ao Simples, é preciso antes “fazer contas”. Isso porque as atividades intelectuais, que antes não estavam no Supersimples, foram classificadas no anexo 6 da tabela de alíquotas. Medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, auditoria, jornalismo, publicidade, arquitetura, representação comercial, dentre outras novas atividades, estarão sujeitas a alíquota de 16,93% a 22,45%, consideradas pesadas e por vezes pouco vantajosas.
Silas Santiago executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, explicou que a comparação de cargas tributárias deve levar em conta quanto de ISS a empresa paga sem optar pelo Simples e quantos trabalhadores emprega, ou seja, quanto o custo com mão de obra (incluindo o valor pago aos sócios) representa na receita bruta da companhia — o fator R.
O executivo mostrou como exemplo uma empresa do anexo 6 que pague 5% de ISS. “Ela deveria ter pelo mesmo 13% de fator R para que o Simples compense”, afirmou.
“As empresas devem preparar uma análise ampla, planejamento tributário, estratégico e empresarial. O Simples não é tão simples, mas ainda é um dos melhores regimes de tributação do País”, afirmou Valdir Amorim no evento da Sage.
Silas Santiago destacou também ser importante separar as receitas em empresas que realizam atividades diferentes. “Em diversos casos a classificação precisa ser feita em anexos distintos, como no caso de escritórios de serviços contábeis, enquadrados no anexo 3, mas que ao fazer serviços de auditoria, entram no anexo 6”, diz.
As micro e pequenas empresas devem ficar atentas também às obrigações acessórias que devem ser cumpridas no Simples Nacional. Dentre as principais destacam-se a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), DES (Declaração Eletrônica de Serviços), além dos livros fiscais e outros livros específicos. “Não há um número fechado, mas estima-se que hoje no Brasil existam mais de 150 obrigações acessórias diferentes”, destaca Valdir Amorim, da IOB Sage.
A estimativa é de que, com as mudanças em vigor no Simples, mais de 450 mil empreendimentos entrem no sistema, que passou a contemplar mais de 140 atividades.
A previsão inicial era de que fechamento simplificado de empresas fosse implementado até o fim de janeiro. “De qualquer forma, isso não deve demorar”, afirmou o executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. A baixa das empresas, que poderá ser feita pela Internet, não impedirá o lançamento e cobrança de débitos tributários ou penalidades.
“Haverá ainda a possibilidade de emissão de documentos fiscais eletrônicos por aplicativos disponibilizados no portal do Simples Nacional”, completou Santiago.
O evento foi realizado pelo Grupo Sage em parceria com o Sage One, software para emissão online de notas ficais. Voltado para PMEs e start ups, o novo software será gratuito por um ano e permite emitir notas de maneira simples e segura, com armazenamento por tempo ilimitado em nuvem.
Na abertura do evento, a Sage destacou pesquisa feita pelo grupo com 11 mil pequenas e médias empresas em 17 países. Segundo o estudo, no Brasil, 17% dos pequenos e médios empresários recorrem aos contadores como mentores (conselheiros) para os seus negócios, um dos índices mais elevados entre os países pesquisados — a média global é de 14%. Em seguida, os empresários brasileiros recorrem às entidades de classe (16%). No Brasil, foram ouvidos mais de mil empresários. Cerca de 70% das pequenas empresas que recebem orientação sobrevivem cinco anos ou mais.
Próximo ano
Em 2016 também haverá uma novidade no Simples com relação à substituição tributária, regime em que um único contribuinte é responsável pela retenção e recolhimento do ICMS de todas as operações da cadeia.
Hoje, as empresas do Simples sujeitas à substituição tributária acabam sendo oneradas de forma excessiva, pelo pagamento cheio do ICMS nas duas formas — Simples Nacional e por Substituição Tributária —, com a mesma carga das grandes empresas. “Isso elimina o capital de giro das pequenas empresas, que são obrigadas a recolher antecipadamente o imposto sem ter vendido a mercadoria”, ressaltou Thiago Moreira, analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.
A Lei Complementar nº 147, de 2014, que trouxe as novas regras do Simples, estabeleceu em quais operações os optantes do Simples Nacional estão sujeitos à cobrança do ICMS por substituição tributária. As que não estão previstas na lei, como o setor de vestuário, por exemplo, não se sujeitarão ao tributo por substituição. O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) deve iniciar discussões com os Estados e demais envolvidos para colocar a mudança em prática a partir de 2016.
Para o próximo ano também deve entrar em vigor a redução de multas por descumprimento das obrigações acessórias aos optantes do Simples.
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