Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
Informações sobre a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” dos setores obrigados
Procedimentos para envio por intermédio do SISCOAF
O COAF informa que o SISCOAF - Sistema de Informações do COAF está apto a receber “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referente ao ano de 2014.
A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 3/3/1998.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento, por meio do endereço https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.
Importa lembrar aos setores regulados pelo COAF que, uma vez cadastrada junto ao Conselho, a pessoa obrigada (física ou jurídica) está, também, habilitada a utilizar o SISCOAF (para mais informações, veja http://www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas). O prazo para as pessoas obrigadas reguladas pelo COAF comunicarem a não ocorrência encerra-se em 31/01/2015.
Ao acessar o Sistema, o usuário deverá escolher a opção “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência”.
Para outras orientações sobre a utilização do SISCOAF, acesse http://www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/manuais-do-siscoaf.
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