Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
Mei que superou limite de faturamento pode optar pelo simples até 30/Janeiro
O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.
O Micro Empreendedor Individual (MEI) que ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 60 mil em 2014 deve realizar seu desenquadramento, através do Portal do Simples Nacional, até 30.01.2014.
O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento.
Deverá somar o excesso às receitas obtidas em janeiro. Assim, se o excesso foi de R$ 10.000,00 (R$ 70.000,00 de receitas menos R$ 60.000,00 do limite), deverá acrescer, às receitas de janeiro/2015, tal valor, para fins de tributação.
Em tempo: quando a receita bruta total for maior que R$ 72.000,00 (excesso superior a 20%), será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso, terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.
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