As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional
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Educação Profissional Continuada: comprovação encerra-se no dia 31
No dia 31 de janeiro encerra-se o prazo para os profissionais da Contabilidade comprovarem o cumprimento da pontuação exigida no programa de Educação Profissional Continuada (EPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A EPC é regulamentada pela
No dia 31 de janeiro encerra-se o prazo para os profissionais da Contabilidade comprovarem o cumprimento da pontuação exigida no programa de Educação Profissional Continuada (EPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A EPC é regulamentada pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, de 21 de novembro de 2014.
O relatório de atividades de Educação Profissional Continuada, referente ao ano de 2014, deve ser protocolado, durante este mês, no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional – com exceção do CRC de São Paulo, onde há um sistema eletrônico para envio.
De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Ivânio Breda, a não comprovação da Educação Profissional Continuada constitui infração às normas profissionais e ao Código de Ética Profissional do Contador e, portanto, deverá ser apurada em processo administrativo. Além disso, o profissional registrado no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) que não comprovar o cumprimento do programa sofrerá baixa do Cadastro.
Quem está obrigado a comprovar
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, até o dia 31 de janeiro de 2015, estão obrigados a comprovar a Educação Profissional Continuada todos os profissionais da contabilidade que:
(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); e
(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Para mais informações sobre o programa de Educação Profissional Continuada, conheça o conteúdo completo da NBC PG 12.
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