Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal altera regras de retenção de tributos
A Receita Federal do Brasil mudou as normas para a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Publicada n
A Receita Federal do Brasil mudou as normas para a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Publicada nesta terça-feira (06), a Instrução Normativa Nº 1.540 altera a Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Entre as mudanças, está a restrição da dispensa da retenção dos impostos aos resultados relacionados com as finalidades essenciais das entidades beneficiadas, não se aplicando ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
“Nos pagamentos correspondentes a aquisições de passagens aéreas e rodoviárias, despesas de hospedagem, aluguel de veículos e prestação de serviços afins, efetuados por intermédio de agências de viagens, a retenção será feita sobre o total a pagar a cada empresa prestadora do serviço e, quando for o caso, do operador aeroportuário, sobre o valor referente à tarifa de embarque, e da agência de viagem, sobre os valores cobrados a título de comissão pela intermediação da comercialização do bilhete de passagem ou pela prestação do serviço de agenciamento de viagens na venda de passagens aos órgãos e entidades públicas.”
O artigo 26 da IN aponta que nos pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho e às associações de profissionais pela prestação de serviços, será retido também o IR na fonte à alíquota de 1,5% sobre as importâncias relativas aos serviços pessoais prestados por seus cooperados ou associados.
A retenção da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não será exigida nos pagamentos efetuados às cooperativas de rádiotaxi, ou àquelas cujos cooperados se dediquem a serviços relacionados a atividades culturais, como música, cinema, letras, artes cênicas ou artes plásticas.
Devidamente documentado
Para usufruir do benefício, a pessoa jurídica deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao órgão ou à entidade uma declaração, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico arquivado pela fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
As entidades beneficentes de assistência social que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas, expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade.
Caso o Cebas não seja apresentado, a entidade pagadora será obrigada a efetuar a retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal ou fatura no percentual de 9,45%. O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o Informe Técnico 2025.002 (versão 1.30), que atualiza as especificações utilizadas pelas empresas para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Foi publicado o Informe Técnico 2024.001 v.2.30 que divulga atualização na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) a partir de 01/02/2026
A Coordenação Técnica do Encat publicou o Manual de Orientação ao Contribuinte da NF-e ABI (Nota Fiscal eletrônica de Alienação de Bens Imóveis)
O governo federal sancionou na 6ª feira (21.nov.2025) as regras mais rígidas para compensação tributária.
Notícias Empresariais
A pressa emocional não é sinal de produtividade, mas de instabilidade. Empresas que reconhecem esse custo oculto conseguem recalibrar o ritmo, separando urgência legítima de ansiedade coletiva
O futuro das vendas não está apenas em dominar algoritmos, mas em entender o que motiva as pessoas por trás dos dados
Estudo revela que tecnologia, inovação e liderança devem dominar a formação executiva em 2026, reforçando o peso do treinamento corporativo para carreiras em evolução
Figura tem papel central para fomentar a empatia, ética e responsabilidade para o processo decisório
Especialista detalha como prever variações e reduzir riscos financeiros na gestão de despesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional