Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
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Lei Anticorrupção: Micro e pequenas empresas terão atenção do Sebrae e da CGU
Objetivo é conscientizar pequenas empresas – multas podem chegar a 20% do faturamento bruto
Para disseminar os conceitos da lei anticorrupção entre as MPEs, o Sebrae e a Controladoria Geral da União (CGU) assinaram, em dezembro, um convênio que prevê elaboração de materiais informativos e cursos sobre o tema entre as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
O objetivo, segundo o Sebrae, é estimular a adoção de mecanismos e procedimentos internos de integridade, controle e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e conduta. “Queremos conscientizar donos de empresas de pequeno porte de que investir em integridade é um bom negócio”, afirma Luiz Barretto, presidente do Sebrae.
Para as pequenas, se inteirar dessas regras é, certamente, um ótimo negócio. A Lei 12.846/13, que foi sancionada em janeiro de 2014 e prevê punição de empresas que se envolvem em atos de corrupção contra a administração pública, mexe direto com o bolso do empresário.
Quem for enquadrado nessa lei, terá de desembolsar até 20% do faturamento bruto do ano anterior ao de instalação do processo administrativo – independente da data da ação judicial. Caso não seja possível aplicar esse critério, a multa varia de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, diz o Sebrae.
Antes da lei, apenas funcionários flagrados praticando o crime eram punidos, e a empresa permanecia isenta de culpa. Agora, as punições podem levar até à suspensão das atividades.
A lei também prevê, em caso de corrupção, inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). Além disso, empresas flagradas estarão proibidas de receber recursos (empréstimos, doações e subsídios) de instituições financeiras controladas pelo poder público – e não podem participar de licitações durante o cumprimento da sanção.
De acordo com o Sebrae, o trabalho de divulgação da lei anticorrupção entre as MPEs começa no primeiro trimestre de 2015. O material será distribuído nos escritórios do Sebrae nos Estados, no site da instituição e nos cursos de capacitação que ocorrem ao longo do ano em todo o País.
MESMO SEM REGULAMENTAÇÃO, MELHOR NÃO FACILITAR
Até o momento, a lei anticorrupção ainda não foi regulamentada. Por isso, ainda há insegurança jurídica. Para associações e ONGs como Contas Abertas e Transparência Brasil, as dúvidas ainda são tantas que a lei ainda é passível de questionamentos.
Por outro lado, a Controladoria Geral da União (CGU) afirma que os efeitos da novidade já estão valendo, uma vez que o texto da regulamentação está pronto e só aguarda assinatura da presidente Dilma Roussef.
Estados e municípios podem fazer sua própria regulamentação, mas até agora só São Paulo, Paraná e Tocantins já fizeram. Já os demais entes federativos aguardam a regulamentação da Casa Civil para usarem como modelo, informou a CGU.
Para Luiz Edmundo Rosa, da ABRH Nacional, só a sanção já é “um marco para ampliar a sustentação ética dentro das empresas”. Já Marcelo Forma, da ICTS Protiviti, que realizou a pesquisa sobre perfil ético nas empresas, acredita que a lei vai pegar, já que a CGU tem recebido denúncias e solicitado investigações.
“É um momento de transição. A tendência é que a lei se consolide no próximo ano - o que tornará a situação bastante difícil para empresas que não se adequarem às novas regras”, diz Forma. Transição ou não, melhor não facilitar.
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