Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
GFIP Declaratória – 13º Salário
Os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário devem ser informados obrigatoriamente em GFIP de competência 13.
Os fatos geradores de contribuições previdenciárias relativos ao 13º salário devem ser informados obrigatoriamente em GFIP de competência 13.
Se o pagamento do 13º salário ocorreu por conta de rescisão de contrato de trabalho, as informações devem ser prestadas na GFIP da competência da rescisão, ou seja, no caso de 13º salário pago nas rescisões ocorridas em dezembro, as informações são prestadas na GFIP da competência 12.
Na transmissão das informações da competência 13, a empresa deverá informar, observada as demais condições previstas no programa e manual SEFIP, os seguintes dados:
- A base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;
- O valor da dedução do 13º salário-maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
- O valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13;
- O valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído no documento de arrecadação – Guia da Previdência Social (GPS) da competência 13;
- O valor da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/1998) sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13. O campo Modalidade pode ser informado exclusivamente com as modalidades 1 ou 9.
O prazo de entrega da GFIP declaratória relativa ao 13º salário de 2014 é até 31.janeiro.2015.
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