A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Notícia
Empresas têm até 19/12 para pagar segunda parcela do 13º
Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro
Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro. Caso contrário poderão ser penalizados com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
Aqueles que optarem por depositar o dinheiro na conta bancária do funcionário têm que levar em conta limite de compensação bancário de dois dias úteis. Dessa forma, é necessário efetuar o depósito, no máximo, até 17 de dezembro. Caso contrário, o valor deverá ser pago em dinheiro.
O cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral. A base para o cálculo do benefício é o salário fixo, acrescido do salário variável, como comissões, gratificações, horas extras, adicionais, entre outros. Se o salário do empregado for variável, as médias devem ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, acordo ou convenção coletiva.
Não pode haver nenhum tipo de desconto na primeira parcela do 13º salário. Sobre o valor total do benefício, ou seja das duas parcelas, incidem os descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
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