Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Prazo para pagamento da contribuição de outubro vence na próxima segunda (17)
Sobre contribuições atrasadas incide multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal
O pagamento da contribuição previdenciária, referente à competência de outubro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima segunda-feira (17). A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Saiba como imprimir a sua Guia Eletrônica clicando aqui.
O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 724, pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
Prazos- O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado, geralmente, até dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana, como ocorreu neste mês, é transferida para o primeiro dia útil seguinte.
Alíquota de 5% – Os segurados facultativos de baixa renda ( donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 36,20 – valor de referência para 2014. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na segunda-feira (17). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de novembro.
Informações para a imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5779
Ascom/MPS
Informações para o cidadão
Central 135
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