O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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PEC que muda cobrança de ICMS no comércio eletrônico é aprovada
Após mais de três anos de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou hoje (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que altera a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Prestações de Serviços (ICMS)
Após mais de três anos de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou hoje (11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que altera a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Prestações de Serviços (ICMS) incidente sobre compras feitas pela Internet ou pelo telefone, a chamada PEC do Comércio Eletrônico.
A proposta, aprovada por 337 votos a 3, em primeiro turno, pretende combater a chamada guerra tributária entre os estados de origem e de destinação de produtos. Pelo texto aprovado, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física. O imposto será dividido entre o estado em que mora o comprador e aquele em que está instalada a sede da loja online. A PEC ainda precisa passar por uma votação em segundo turno para que as novas regras comecem a valer.
Para o relator da proposta, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a aprovação representa um passo na direção de uma reforma tributária no país. Atualmente, os estados de origem ficam com todo o montante da alíquota do imposto. “Estamos buscando um equilíbrio fiscal sem que São Paulo pague a conta disso, com um processo escalonado, em que o Brasil inteiro vai ser beneficiado”, disse.
Com a aprovação, a modificação na cobrança será feita de maneira gradual para que, ao fim de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante ao dos produtos do comércio geral.
Pela regra de transição, em 2015, 20% ficam para o estado de destino e 80% para o estado de origem; em 2016, serão 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem; em 2017, 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem; em 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem; e, a partir de 2019, 100% para o estado de destino. As novas regras começam a valer após o período de 90 dias, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Antes da votação, deputados do Paraná tentaram evitar a votação, sob o argumento de que o texto prejudicaria nas compras governamentais feitas por meio de pregão eletrônico.
Eles chegaram a propor a adoção de um texto substitutivo (PEC 397/14) de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), determinando que no caso de compras públicas não haverá repartição do imposto.
Após intervenção do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ficou definida a criação de uma comissão especial para mediar um acordo com o governo. “Vamos todos sentar à mesa e mostrar sinceridade na busca do consenso”, disse Alves.
Os parlamentares decidiram pela criação de uma comissão especial para analisar o pleito, antes da votação do texto em segundo turno, na próxima semana.“A ideia é que Vossa Excelência [Alves] seja o fiador da proposta de que vamos analisar o caso para chegar a um acordo e seguirmos para votar a PEC no segundo turno”, disse o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), que se comprometeu a chamar o Ministério da Fazenda para mediar uma nova proposta que contemple a bancada do Paraná.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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