Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
Fechamento do Balanço 2014
A grande maioria das empresas e entidades coincide o encerramento do respectivo exercício social com o término do ano civil (31 de Dezembro).
A grande maioria das empresas e entidades coincide o encerramento do respectivo exercício social com o término do ano civil (31 de Dezembro).
O levantamento do balanço patrimonial é obrigatório, a cada encerramento do exercício social.
Desta forma, recomenda-se atenção necessária, especialmente nos seguintes itens:
3. Clientes e Fornecedores
4. Empréstimos e Financiamentos Bancários
5. Passivos Tributários (REFIS, etc.)
6. Depreciações, Amortizações e Exaustões
7. Provisão de Férias e Contas a Pagar
Calcula-se também a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com as normas tributárias vigentes, fazendo-se a respectiva contabilização.
Todos os saldos devem compor o balanço devem estar registrados sob o regime de competência, ou seja, dentro do período em que foram efetivados, independentemente da realização em caixa. Por exemplo, a conta de energia elétrica, devida pelo consumo em dezembro, que não esteja paga até o último dia do mês, deve ser contabilizada a crédito de uma conta passiva (contas a pagar).
Contabilizar, também, os juros ativos e passivos, segundo o período de dias até a data do fechamento do balanço. Por exemplo, uma aplicação financeira realizada em 15/dezembro, com resgate previsto em 15/janeiro do ano subsequente, deve ter apropriação proporcional dos juros no período de 16 a 31 de dezembro.
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