Foi publicada a versão 12.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025
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Novidades para empresas do Supersimples em débito com o Fisco
As empresas inscritas no Simples Nacional que têm dívidas para com a Receita Federal devem ficar atenta às novas regras, já que o fisco poderá solicitar o parcelamento dessas dívidas a qualquer momento, em duas situações
As empresas inscritas no Simples Nacional que têm dívidas para com a Receita Federal devem ficar atenta às novas regras, já que o fisco poderá solicitar o parcelamento dessas dívidas a qualquer momento, em duas situações.
O consultor da IOB /Sage, Antonio Teixeira, explica que, na primeira delas, a Receita Federal permite que as dívidas sejam parceladas até a próxima sexta-feira, 31 de outubro. Neste caso, haverá a consolidação do débito até a data definida pelo órgão.
Teixeira afirma ainda que, na outra hipótese, o parcelamento de débitos do Supersimples poderá ser demandado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015. “Neste pressuposto, a consolidação da dívida pode ser feita na data do pedido. Há ainda a possibilidade da disponibilização da primeira parcela para emissão e pagamento”.
De acordo com o especialista em assuntos contábeis e tributários da IOB / Sage, para os casos de reparcelamento da dívida até 2015, haverá ainda o recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total das dívidas consolidadas ou 20% da soma dos débitos, caso exista dívida com histórico de reparcelamento anterior. “Neste caso, há ainda a possibilidade da permissão de uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a chance de inclusão de novos créditos”.
Para saber mais, acesse a Resolução nº 116, publicada pelo Comitê-Gestor do Simples Nacional:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=8&data=28/10/2014
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