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Projeto anula multa de empresa que não entregou guia do FGTS
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7512/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula os débitos tributários e as respectivas inscrições em dívida ativa da União de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).
Segundo o autor, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando as empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500.
“Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em razão da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que resultou na integração dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal. Assim, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015”, disse Oliveira.
Prejuízos
O autor considera que a medida, além de danosa, não condiz com o simples caráter educacional das penalidades. “Devemos abrandar tais sanções financeiras e retificar as que já foram constituídas”, defendeu.
Para ele, não cabe alegar que a medida implica renúncia de receitas da União, pois os débitos de multas não podem ser considerados receita, já que acontecem excepcionalmente.
Como exemplo, Oliveira diz que, se uma empresa deixou de cumprir a obrigação, a multa chegará a R$ 6 mil em um ano e a R$ 30 mil ao longo de cinco anos. “Isso fatalmente inviabiliza a continuidade das atividades, gerando desemprego”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o Informe Técnico 2025.002 (versão 1.30), que atualiza as especificações utilizadas pelas empresas para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Foi publicado o Informe Técnico 2024.001 v.2.30 que divulga atualização na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) a partir de 01/02/2026
A Coordenação Técnica do Encat publicou o Manual de Orientação ao Contribuinte da NF-e ABI (Nota Fiscal eletrônica de Alienação de Bens Imóveis)
O governo federal sancionou na 6ª feira (21.nov.2025) as regras mais rígidas para compensação tributária.
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