O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Multas x Terrorismo Tributário
Para atender às novas exigências, os contabilistas precisam ter uma visão mais ampla de mercado, a fim de oferecer uma opinião consistente aos seus clientes.
Em meio a tantas mudanças pelas quais a Contabilidade tem passado nos últimos anos, os profissionais da área têm redobrado seus esforços para se adaptarem às novas exigências do setor. O professor Lourivaldo Lopes da Silva, contador e mestre em Contabilidade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, especialista em Direito Tributário, percebe que, a cada dia os contabilistas têm procurado se atualizarem para que possam exercam um papel mais gerencial dentro das empresas.
De acordo com o professor, o gargalo da profissão é o excesso de obrigações acessórias geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped e as altíssimas multas aplicadas por atraso ou por retificação de informações. “Isso é um terrorismo tributário. Conheço profissionais que tiveram de vender bens pessoais, como imóveis para pagar as multas do sistema. A modernização para os meios eletrônicos é necessária, mas a impressão que passa é que o sistema foi desenvolvido para criar uma autuações, e não para resolver os problemas”, disse.
Essa realidade tem tornado a prestação de serviço mais cara e dificultado o fechamento de contratos com os escritórios de Contabilidade. Alguns deles optam por não aceitar mais trabalhar com as obrigações acessórias, atuando apenas com a Contabilidade empresarial.
Para atender às novas exigências, os contabilistas precisam ter uma visão mais ampla de mercado, a fim de oferecer uma opinião consistente aos seus clientes. “A postura dos contadores mudou. Não somos apenas ‘darfistas’. Passamos a conhecer mais as normas tributárias e nosso balanço ficou mais claro, a partir da implantação das International Financial Reporting Standards – IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade), em 2008. Hoje não fazemos apenas a Contabilidade para o Fisco, mas principalmente para as empresas”, afirmou o profissional, que tem 30 anos de experiência no mercado de trabalho.
Mineiro, filho de agricultores, Lourivaldo tem uma trajetória profissional de superação. Aos 17 anos, ainda cursava a 5ª série do ensino fundamental. O contador contou que não gostava de estudar, mas sim de ir para a escola. Na cidade onde morou por alguns anos, no interior da Bahia, não havia escolas que ofertassem o ensino fundamental completo, o que o obrigou a parar os estudos na quarta série. Somente ao mudar para São Paulo pôde retomá-los e, desde então, não parou mais.
Lourivaldo já lecionou na Universidade Cidade de São Paulo – Unicid, na Faculdade São Judas (onde se graduou em Contabilidade) e na Trevisan Escola de Negócios, na área de pós-graduação. Segundo ele, as faculdades de Ciências Contábeis ainda não preparam totalmente os alunos para a realidade do mercado de trabalho, mas têm evoluído em sua grade curricular. O profissional defende a necessidade de reforçar o ensino para que os estudantes tenham a real dimensão do que encontrarão ao sair das salas de aula.
Mesmo sendo um profissional de renome, o contador revelou ter sofrido preconceito racial por parte de alguns clientes. “Isso ainda acontece no Brasil, infelizmente”.
Lei Anticorrupção
A polêmica obrigação de denunciar o cliente aos órgãos competentes em caso de suspeita de corrupção preocupa Lourivaldo, que acredita estar ferindo princípios morais ao denunciar seus clientes. “Isso afeta a relação cliente/contador, que exige confiança, uma vez que conhecemos profundamente seus negócios. Acredito que o nosso papel seja aconselhar o cliente a seguir pelos caminhos corretos. Eu prefiro arcar com as consequências a denunciar um parceiro de 30 anos”, afirmou Lourivaldo. Ele defende que o Conselho Federal de Contabilidade – CFC reveja esse conceito, que tornaria o contador o “responsável” pela detecção de fraudes nas empresas, o que gera uma punição alta para quem não denunciar o cliente.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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