Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Obrigações Fiscais, Contábeis, Societárias e Regulamentares Acessórias
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.
Grande parte destas obrigações exigem dados e informações que somente uma contabilidade estruturada pode oferecer com rapidez e precisão.
Desta forma, os contabilistas e os demais profissionais envolvidos com a geração de informações empresariais precisam estar atentos não somente com a atualidade dos dados contábeis, mas também com sua qualidade (conciliação).
Repetidamente, empresas tem sido multadas pelos órgãos fiscalizadores por não apresentarem (ou apresentarem de forma incompleta) dados exigidos e obrigatórios por lei, como a Declaração do Imposto de Renda, DCTF, DIRF, SPED, etc.
No Brasil, indispensável é o profissional contábil estar atento não somente às questões societárias ou empresariais, mas também às fiscais, previdenciárias e trabalhistas. É a exigência que se faz, demandando considerável tempo e esforço dos profissionais envolvidos no processo de atender tais obrigações.
Para facilitar a visualização e planejamento das extensas obrigações, elaboramos uma sinopse das obrigações fiscais, tributárias, contábeis, trabalhistas e previdenciárias.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o Informe Técnico 2025.002 (versão 1.30), que atualiza as especificações utilizadas pelas empresas para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Foi publicado o Informe Técnico 2024.001 v.2.30 que divulga atualização na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) a partir de 01/02/2026
A Coordenação Técnica do Encat publicou o Manual de Orientação ao Contribuinte da NF-e ABI (Nota Fiscal eletrônica de Alienação de Bens Imóveis)
O governo federal sancionou na 6ª feira (21.nov.2025) as regras mais rígidas para compensação tributária.
Notícias Empresariais
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Notícias Melhores
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Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
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