Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Decisão do STF sobre ICMS pode gerar economia de 11% ao comércio eletrônico
A medida é um grande alívio para empresas que tem centros de distribuição localizados em um único estado, mas realizam ofertas de produtos para todo o Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela não autorização da cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) por parte de governos estaduais para consumidores que fazem compras pela internet.
A maioria das empresas de comércio eletrônico já não estavam mais recolhendo o ICMS em dobro, devido à uma série de liminares concedidas no decorrer do processo.
De acordo com Vinicius Jucá, sócio da área Tributária de TozziniFreire Advogados, é possível que determinadas empresas de e-commerce já estivessem "precificando" essa possibilidade de tributação.
Sendo assim, a decisão do STF trará mais tranquilidade às empresas e mais economia ao bolso do cliente, já que é possível uma redução em torno de 11% em determinados produtos, correspondente ao valor da tributação.
“Penso que a isenção do ICMS pode ser também um incentivo para quem pensa em ingressar no comércio eletrônico, já que o empresário elimina preocupações com custos adicionais envolvidos no envio de produtos a outras partes do País”, explica Vinicius Jucá.
O advogado disse ainda que a medida é um grande alívio para empresas que tem centros de distribuição localizados em um único estado, mas realizam ofertas de produtos para todo o Brasil.
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