IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
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STF proíbe cobrança de ICMS no destino de compras pela internet
O plenário julgou ações impetradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) declarar a inconstitucionalidade do Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou por telefone.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a Constituição define que a cobrança deve ser feita nos estados de origem. A regra do Confaz foi aprovada em 2011 por 18 secretários estaduais de Fazenda, e definiu que parte do imposto, que já era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no destino.
O plenário julgou ações impetradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As regras do protocolo foram suspensas por liminar do ministro Luiz Fux, em fevereiro.
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