Foi publicada a versão 12.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025
Área do Cliente
Notícia
Cálculos homologados sem vista à parte contrária podem ser contestados em embargos à execução
Tudo começou quando o Juízo de 1º Grau intimou a reclamada para oferecer cálculos de liquidação, no prazo de dez dias, sob pena de eventual designação de perícia contábil a ser paga por ela
O artigo 884 da CLT dispõe que, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem cinco dias para apresentar embargos, cabendo à parte contrária igual prazo para impugnação. Já o parágrafo 2º do artigo 879 da CLT estabelece que "Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão". Dessa forma, se o Juízo da execução não abrir vista à executada dos cálculos apresentados pelo empregado, o contraditório terá sido prorrogado para o momento de apresentação dos embargos à execução, que deverão ser apreciados.
Foi esse o entendimento expresso em decisão recente da 6ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, ao dar provimento ao agravo de petição para cassar a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução interpostos pela empresa.
Tudo começou quando o Juízo de 1º Grau intimou a reclamada para oferecer cálculos de liquidação, no prazo de dez dias, sob pena de eventual designação de perícia contábil a ser paga por ela, caso o Juízo entendesse necessário. Entretanto, a ré não se manifestou, sendo determinada a intimação do reclamante para oferecer cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de dez dias. Apresentados os cálculos, eles foram atualizados e homologados. A reclamada, então, opôs embargos à execução, que foram julgados improcedentes pelo juiz da execução, ao fundamento de que a parte deixou transcorrer o prazo para apresentação dos cálculos sem se manifestar, ficando preclusa a matéria nesse aspecto.
Contra essa decisão é que foi interposto o agravo de petição julgado pela Turma. O argumento da ré foi de que, embora tenha perdido o prazo para a apresentação dos cálculos, isso não lhe retira o direito de discuti-los. E a impugnação foi feita, justamente, através dos embargos à execução.
Em seu voto, o relator destacou que há dois procedimentos de liquidação de sentença que podem ser adotados: um com imediato contraditório e outro com contraditório postergado. Ele explicou que o contraditório imediato tem previsão no parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, segundo o qual abre-se vista imediata para manifestação das partes, sob pena de preclusão. Já o procedimento com contraditório postergado, baseia-se no artigo 884 da CLT, em que o juiz homologa os cálculos e não abre vista imediata para manifestação das partes, prorrogando o contraditório para o momento dos embargos à execução.
No entender do magistrado, embora a executada tenha deixado transcorrer o prazo para apresentação dos cálculos de liquidação, sem se manifestar, o Juízo de 1º Grau não adotou o procedimento do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, pois não abriu vista à reclamada da conta apresentada pelo reclamante. Assim, não houve a advertência de que a ausência de manifestação da executada poderia acarretar a pena de preclusão. Frisou o relator que o contraditório foi prorrogado para o momento de apresentação dos embargos à execução, os quais deveriam ser apreciados.
Diante dos fatos, a Turma deu provimento ao agravo de petição da executada, cassando a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução. Foi determinado o retorno dos autos à origem, a fim de que seja proferida nova decisão, com a análise das questões levantadas pela ré.
Notícias Técnicas
A linha Outras Exclusões sem Relacionamento possui natureza residual e somente deve ser utilizada na inexistência de linha específica que represente adequadamente o fato gerador da exclusão
Norma passa a valer em 1º de setembro de 2026 e padroniza a emissão da NFS-e por meio do Emissor Nacional
As apurações do ISS em regime geral realizadas pelo MAN irão utilizar o DAS como documento de arrecadação
Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias
Notícias Empresariais
Carreira não evolui com repetição automática. Evolui quando você tem clareza para parar, ajustar e seguir por um caminho diferente
Em ano de maior sensibilidade econômica, empresas revisam contratos, buscam eficiência e descobrem que o benefício deixou de ser apenas custo para se tornar uma alavanca de retenção
A tecnologia pode tornar o crédito mais justo, acessível e adequado à realidade dos pequenos negócios no Brasil
De acordo com levantamento realizado com apoio do Sebrae, a atividade empreendedora no país ganha em maturidade e experiência de vida
Especialistas analisam vantagens em usar FGTS para reduzir dívida com juro alto, mas alertam para cuidados a serem tomados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional