Foi publicada a versão 12.1.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025
Área do Cliente
Notícia
Exigência de carta de fiança bancária como condição de contratação gera danos morais
Para o julgador, a reclamada praticou ato de flagrante desrespeito, que ainda implicou verdadeiro constrangimento e clara humilhação à trabalhadora.
No recurso julgado pela 7ª Turma do TRT-MG, uma operadora de caixa pedia o pagamento de indenização por dano moral, sob a alegação de que o empregador exigiu dela uma carta de fiança bancária como condição para a contratação. Ao contrário da juíza sentenciante, que não viu qualquer problema nessa postura da empresa, o relator do recurso, desembargador Fernando Rios Neto, reconheceu a discriminação: "Ora, a exigência desse documento configura, de fato, uma conduta flagrantemente discriminatória, uma vez que restringe o acesso ao emprego aos trabalhadores, além de violar o princípio da boa-fé contratual, que deve nortear qualquer relação de emprego", registrou no voto.
Para o julgador, a reclamada praticou ato de flagrante desrespeito, que ainda implicou verdadeiro constrangimento e clara humilhação à trabalhadora. Nesse sentido, o relator lembrou que a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil através do Decreto n. 62.150, de 26 de novembro de 1965, considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, devendo ser rechaçada.
Por essa razão, com base na legislação que trata da matéria, a Turma deu provimento ao recurso da trabalhadora para condenar a reclamada ao pagamento de reparação por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$6 mil, levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do infrator, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da medida e o princípio da razoabilidade.
E ainda: ao analisar o recurso da empresa contra a condenação em danos morais pela falta de pagamento das verbas rescisórias, a Turma entendeu que a prática traduz abuso de direito por parte do empregador. O desembargador relator ponderou que essa conduta do empregador priva o trabalhador das verbas imprescindíveis à sobrevivência dele e de sua família, prejudicando o cumprimento de obrigações assumidas na praça. Ele considerou a situação constrangedora, já que o trabalhador fica impossibilitado de garantir suas necessidades básicas. Portanto, a Turma reconheceu o dano à honra e à dignidade da empregada e manteve a condenação da ré ao pagamento da indenização no valor de R$5 mil.
Notícias Técnicas
A linha Outras Exclusões sem Relacionamento possui natureza residual e somente deve ser utilizada na inexistência de linha específica que represente adequadamente o fato gerador da exclusão
Norma passa a valer em 1º de setembro de 2026 e padroniza a emissão da NFS-e por meio do Emissor Nacional
As apurações do ISS em regime geral realizadas pelo MAN irão utilizar o DAS como documento de arrecadação
Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias
Notícias Empresariais
Carreira não evolui com repetição automática. Evolui quando você tem clareza para parar, ajustar e seguir por um caminho diferente
Em ano de maior sensibilidade econômica, empresas revisam contratos, buscam eficiência e descobrem que o benefício deixou de ser apenas custo para se tornar uma alavanca de retenção
A tecnologia pode tornar o crédito mais justo, acessível e adequado à realidade dos pequenos negócios no Brasil
De acordo com levantamento realizado com apoio do Sebrae, a atividade empreendedora no país ganha em maturidade e experiência de vida
Especialistas analisam vantagens em usar FGTS para reduzir dívida com juro alto, mas alertam para cuidados a serem tomados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional