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Notícia

Pró-Labore – Contabilização

A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.

A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade. 

O pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais. Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços, e como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração:

D – Pró-Labore (Custo ou Despesa Operacional)

C – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

Pela retenção do IR-Fonte: 

D – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

C – IRF a Pagar (Passivo Circulante)

Pela retenção do INSS:

D – Pró-Labore a Pagar (Passivo Circulante)

C – INSS a Recolher (Passivo Circulante)

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
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