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Comissão debate mudanças nas regras do Imposto sobre Serviços para municípios
Projeto em debate torna ato de improbidade a renúncia de ISS abaixo da alíquota mínima; amplia a lista de serviços tributáveis pelo imposto; e trata do repasse de tributos estaduais para os municípios, entre outros pontos.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realiza audiência pública na terça-feira (5) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, que pune como ato de improbidade administrativa a decisão de autoridades de municípios e do Distrito Federal de concederem benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%.
Ao mesmo tempo, o texto inclui 17 categorias na lista de serviços da lei do ISS, que não é exclusiva, mas explicita que tipo de serviço deve ser taxado sem dúvida. Entre elas, a confecção de lentes oftalmológicas sob encomenda; a aplicação de tatuagens; a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas; guincho intramunicipal, guindaste e içamento; monitoramento de animais de rebanho; e serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
O debate foi proposto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que é relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Foram convidados:
- o presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf), Levi Ceregato;
- o consultor jurídico da Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários (Aprosom), Paulo Gomes de Oliveira Filho;
- a diretora-executiva da Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro), Sonia Regina Piassa;
- o presidente da Associação Brasileira de Mídia Out Of Home (ABDOH), Ubiratan Macedo;
- a secretária-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Zabetta Macarini Carmignani Gorissen;
- e a presidente Executiva da Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), Elizabeth de Carvalhaes.
O debate será realizado às 10 horas, no plenário 5.
Íntegra da proposta:
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