Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Justa causa para a empresa. Pode isso, Arnaldo?
Falta grave da empresa faculta ao empregado o direito de "dispensar" seu empregador por justa causa
A rescisão indireta do contrato de trabalho é um instituto ventilado apenas ao empregado, que pode, em caso de falta grave, “dispensar” o seu empregador por justa causa. Essa é a única forma do empregado obter os mesmos benefícios trabalhistas de uma dispensa sem justa causa.
Contudo, a rescisão contratual indireta só pode ser requerida por meio de reclamação trabalhista. E, para o reclamante obter êxito no pedido judicial é necessário que ele comprove efetivamente a falta grave alegada, dentro dos exemplos taxativos especificados pela CLT. Ou seja, se a causa de pedir da rescisão indireta não se enquadrar, não se caracteriza como rescisão indireta, podendo ser considerada apenas como pedido de demissão.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ainda não sedimentou entendimento de que não considerará abandono de emprego, caso o empregado ingresse com uma reclamação e não retorne mais ao trabalho.
Vale ressaltar que a CLT apresenta de forma abrangente e subjetiva as faltas graves perpetradas pelo empregador, em seu artigo 483, sendo que as mais comuns são as alíneas “a”, “b”, “d” e “g”, do referido artigo:
Alínea a - exigência de serviços com esforço físico incompatível para a saúde, ou idade do empregado, que o coloque em situação que o exponha a denegrir sua qualificação profissional, isto é, o cometimento de alguma atitude ilícita em benefício da empresa;
Alínea b - quando o empregador inicia atitudes severas apenas para determinado empregado, com tratamento diferenciado aos demais, punindo o empregado por suas atitudes quando antes não eram punidas;
Alínea d - cita as situações mais típicas quando, por exemplo, o empregador paga de forma reiterada o salário atrasado, ou não paga, não recolhe os encargos previdenciários e fiscais, não corrige os salários conforme a norma coletiva, não paga horas extras devidas, entre outras;
Alínea g – entre outros casos, está a redução repentina no cumprimento de horas extras. Assim, quando toda uma equipe ou time cumpre com horas extras habitualmente e, apenas para aquele específico empregado, ocorre a censura do trabalho extraordinário.
É necessário salientar que o empregado pode pedir demissão e requerer sua reversão em rescisão indireta, ou então, propor a reclamação trabalhista e permanecer ativo com o contrato, aguardando a decisão judicial.
Nos dois casos, o ônus da prova é do reclamante e deve ser exaurido cabalmente. Isto é, não bastam apenas indícios da suposta falta grave. Dessa forma, se o empregador sanou a suposta falta grave cometida ou justificou especificamente, por meio de provas, o tratamento diferenciado, por exemplo, o suposto rigor excessivo, poderá ser absolvido.
Portanto, é possível combater o pedido de rescisão indireta, que normalmente vem acompanhado do pedido de indenização por danos morais. Por isso, fique de olho, empregador!
* Por Rodrigo Milano Alberto, advogado especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o Informe Técnico 2025.002 (versão 1.30), que atualiza as especificações utilizadas pelas empresas para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Foi publicado o Informe Técnico 2024.001 v.2.30 que divulga atualização na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) a partir de 01/02/2026
A Coordenação Técnica do Encat publicou o Manual de Orientação ao Contribuinte da NF-e ABI (Nota Fiscal eletrônica de Alienação de Bens Imóveis)
O governo federal sancionou na 6ª feira (21.nov.2025) as regras mais rígidas para compensação tributária.
Notícias Empresariais
A pressa emocional não é sinal de produtividade, mas de instabilidade. Empresas que reconhecem esse custo oculto conseguem recalibrar o ritmo, separando urgência legítima de ansiedade coletiva
O futuro das vendas não está apenas em dominar algoritmos, mas em entender o que motiva as pessoas por trás dos dados
Estudo revela que tecnologia, inovação e liderança devem dominar a formação executiva em 2026, reforçando o peso do treinamento corporativo para carreiras em evolução
Figura tem papel central para fomentar a empatia, ética e responsabilidade para o processo decisório
Especialista detalha como prever variações e reduzir riscos financeiros na gestão de despesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional