Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Empresa com débito em atraso poderá se beneficiar de bônus de adimplência fiscal
PL 6604/13
A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL6604/13) que permite à empresa com débito em atraso se beneficiar do bônus de adimplência fiscal, incentivo aplicável às pessoas jurídicas, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, e que pagam suas contas em dia. Atualmente, a Lei 10.637/02 proíbe o acesso ao bônus nos casos de recolhimentos ou pagamentos em atraso.
Para ter acesso ao incentivo, a proposta, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), favorece as empresas que pagarem espontaneamente os débitos em atraso, juntamente com os acréscimos relativos aos juros e à multa de mora, até a data da utilização do bônus.
De acordo com o deputado, a medida é uma forma de tornar o processo de aproveitamento do benefício menos burocratizado e mais viável. Segundo Moreira, caso ocorra algum pagamento em atraso, mesmo por circunstâncias alheias à vontade, como greve bancária, o contribuinte não fará jus ao benefício.
Isso se dará “mesmo que ele possua a certidão negativa de débitos com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”, afirmou o deputado. O parlamentar defende que “se o contribuinte estiver em dia com seus tributos na data do aproveitamento do bônus de adimplência fiscal, e mesmo que tenha pago algum boleto (DARF) em atraso nos últimos cinco anos, deve fazer jus ao benefício.”
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o Informe Técnico 2025.002 (versão 1.30), que atualiza as especificações utilizadas pelas empresas para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Foi publicado o Informe Técnico 2024.001 v.2.30 que divulga atualização na tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) a partir de 01/02/2026
A Coordenação Técnica do Encat publicou o Manual de Orientação ao Contribuinte da NF-e ABI (Nota Fiscal eletrônica de Alienação de Bens Imóveis)
O governo federal sancionou na 6ª feira (21.nov.2025) as regras mais rígidas para compensação tributária.
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