Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
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Mudança no Supersimples poderá reduzir carga tributária para o corretor de seguros
Ao participar da tradicional festa junina do Sincor-GO no sábado (7), o presidente licenciado da Fenacor, deputado federal Armando Vergílio analisou, em entrevista ao portal do Sincor-GO, os impactos previstos com a esperada aprovação das mudanças na
Ao participar da tradicional festa junina do Sincor-GO no sábado (7), o presidente licenciado da Fenacor, deputado federal Armando Vergílio analisou, em entrevista ao portal do Sincor-GO, os impactos previstos com a esperada aprovação das mudanças na Lei da Micro e Pequena Empresa, o Supersimples - PLC 60/2014. Segundo o parlamentar, com a vitória conquistada na Câmara, onde o projeto foi aprovado no início do mês, se prevê que as corretoras de seguros, caso sejam aceitas as mudanças no regime de tributação das microempresas, arquem em média com a metade da carga tributária que hoje recai sobre o setor.
O PLC 60/2014 foi aprovado pelo Plenário da Câmara no dia 3 de junho e há previsão de que vá a votação no Senado em julho. Segundo explica o deputado federal, os corretores de seguros, de todo modo, já estão dentro do Simples. Independentemente da apreciação que for feita a partir de agora pelo Congresso, os corretores já estão no regime das microempresas a partir de 2015, porém, na chamada Tabela 6. A emenda apresentada pelo parlamentar e aprovada foi no sentido de inserir os empresários do setor na Tabela 3. Na prática, explica Armando Vergílio, corretoras de seguros com faturamento mensal atual da ordem de R$ 100 mil passarão a aplicar uma alíquota média de 8% a 9% de imposto, com a mudança. Essa carga tributária hoje é, em média, de 18%, alerta o presidente licenciado da Fenacor.
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