Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
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Câmara amplia Supersimples a advogados e corretores
O projeto que altera o Supersimples agora segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados incluiu há pouco emendas ao projeto que altera a lei do Supersimples e reduz a carga tributária incidente sobre as pequenas e microempresas que prestam serviços de fisioterapia, advocacia e corretagem de imóveis e de seguros.
Com a votação concluída na Câmara, o projeto que altera o Supersimples agora segue para análise do Senado Federal.
O Simples é um regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas, que permite aos negócios reunir oito impostos - seis federais, além do ICMS e do ISS - em uma única guia de recolhimento. As alíquotas cobradas também são menores para esses empreendimentos.
No início de maio, os deputados já tinham aprovado o texto-base da proposta e incluído 140 novas atividades de micro e pequenas dentro do Simples.
Mas o governo, temendo perdas com renúncias fiscais, pressionou sua base para incorporar os novos optantes - dentre os quais advogados, médicos e jornalistas - numa tabela diferenciada na qual o recolhimento é calculado sobre o lucro presumido, o que praticamente anula ganhos tributários.
De acordo com o relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), a contribuição nesse grupo chega a 22% sobre o faturamento, razão pela qual os parlamentares alocaram os serviços de fisioterapia, advocacia e corretagem em tabelas mais vantajosas, cuja tributação fica em torno de 5%.
O benefício aos advogados contou com lobby da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Mais cedo, os parlamentares também aprovaram uma emenda que coloca no regime diferenciado de tributação as micro e pequenas empresas de refrigerantes, que faziam parte de um grupo de setores que não tinha sido contemplado pela votação de maio.
Autor da emenda, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) argumenta que essa incorporação beneficia apenas 35 micro e pequenas empresas e que a renúncia fiscal seria irrelevante.
O Plenário da Câmara também removeu dois dispositivos do texto que visavam desburocratizar os trâmites para os micro e pequenos negócios.
Um deles estabelecia que o governo federal poderia disponibilizar um modelo único de nota fiscal eletrônica para as empresas optantes do Simples, mas com a votação desta noite os estados e municípios continuam com a prerrogativa de exigir documentos diferentes.
Por último, também foi revogado um trecho do projeto que proibia órgãos públicos de pedir aos empresários documentos que já tenham sido repassados à administração pública. O objetivo, de acordo com o relator, era estimular uma integração maior entre diferentes departamentos dos governos.
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