Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
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O Bloco K no SPED Fiscal
Na prática, o bloco K é a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, difícil de manter atualizado...
A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e os atacadistas deverão informar seus estoques e produção no SPED Fiscal.
Além do chamado bloco K, que trata da produção e dos estoques, os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados informarão o consumo específico padronizado, perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.
Na prática, o bloco K é a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, difícil de manter atualizado, dada a modelagem dos processos produtivos que, por vezes, não se enquadram nos casos elencados pela legislação tributária.
Com isso, as empresas devem acrescentar mais dados ao fazerem a entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais, pois, com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, a Receita saberá todos os detalhes do processo produtivo e da movimentação de estoques. Assim, vai poder cruzar os saldos apurados pelo SPED com os informados pelas indústrias, via inventário. Uma eventual diferença injustificada pode configurar sonegação fiscal.
No dia a dia, a ideia é que esse controle acabe com a nota fiscal espelhada e com a manipulação de estoques. Os registros do bloco K devem conter os dados das fichas técnicas dos produtos, perdas do processo produtivo, ordens de produção, insumos e quantidade de produção. Até mesmo as indústrias que declaram pelo Lucro Presumido deverão informar os dados do bloco K, do qual só ficam de fora as do Simples.
O Fisco ainda deve esclarecer dúvidas sobre os processos produtivos que não são executados com base em Ordem de Produção e cujo modo de lançamento de dados ainda não foi determinado expressamente de modo que não gerem inconsistências inerentes a seus processos de produção e transporte.
Questões desse tipo deverão ser analisadas pelo grupo técnico que reúne Secretaria da Fazenda, Receita Federal e Conselho Federal de Contabilidade, entre outros, que visa justamente dirimir problemas como esses. Em resumo, o governo segue trilhando a passos largos um caminho escrito em 2007, quando da instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), através do Decreto nº 6.022 de 2007.
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