Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
Área do Cliente
Notícia
Ajuda de custo integra-se ao salário quando não exigida comprovação de despesa
Foi nesse sentido a decisão proferida pela juíza Vânia Maria Arruda, na 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, ao declarar a natureza salarial da parcela paga ao reclamante como ajuda de custo.
Embora o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT disponha que não se inclui nos salários a ajuda de custo, se não se exige do trabalhador a comprovação de qualquer despesa para o recebimento da verba, conclui-se que o empregador está pagando a ajuda de custo como parcela salarial de forma dissimulada, fraudando os direitos trabalhista e previdenciário. Foi nesse sentido a decisão proferida pela juíza Vânia Maria Arruda, na 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, ao declarar a natureza salarial da parcela paga ao reclamante como ajuda de custo.
A alegação do trabalhador, ao pleitear diferenças de ajuda de custo, foi de que houve alteração contratual lesiva, já que o valor da parcela passou de R$1000,00 para R$300,00, quando a reclamada o transferiu de Minas Gerais para o Rio de Janeiro. Ele argumentou que, por ser parcela paga com habitualidade, a ajuda de custo deveria integrar o contrato de trabalho. Em sua defesa, a reclamada sustentou que a verba era paga para viabilizar o trabalho, consistindo no reembolso de eventuais despesas. Sendo assim, possuiria natureza indenizatória, como previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 457 da CLT.
Mas, segundo esclareceu a juíza sentenciante, embora a ajuda de custo seja parcela de natureza nitidamente indenizatória, pois visa a cobrir despesas do empregado, se o seu pagamento ocorre sem comprovação dos gastos, a conclusão é de que se trata de salário e que o empregador estaria tentando burlar direitos trabalhistas ao pagar dessa forma. A julgadora acrescentou que, de acordo com a doutrina majoritária, a ajuda de custo corresponde a um único pagamento, efetuado em situações excepcionais, de um modo geral, para cobrir despesas de transferência do empregado ocorrida no interesse do empregador. Ela frisou que, nos termos da legislação previdenciária (inciso VII do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.8048/1999), a ajuda de custo deve ser paga em parcela única, em decorrência de mudança de localidade de trabalho.
No caso, o pagamento da parcela ajuda de custo se dava de forma fixa mensal, sem que houvesse necessidade de comprovar as despesas ocorridas. Isso, para a magistrada, deixou evidente que o intuito da ré era pagar ao reclamante uma parcela salarial de forma dissimulada. Dessa forma, ela declarou a natureza salarial da parcela paga a título de ajuda de custo fixa, ao longo de todo o contrato de trabalho e determinou a sua integração ao salário do reclamante. Ela também declarou a nulidade da redução da ajuda de custo, efetuada a partir de abril de 2012, e condenou a ré a pagar ao reclamante diferenças mensais da parcela, desde então até a dispensa do trabalhador. Não houve recurso e a execução foi iniciada em 07/04/2014.
Notícias Técnicas
Implantação do item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 do eSocial entra em produção
Foi divulgada no portal do Governo Federal a versão V1.02.00 do Anexo VI – Leiautes RN_RTC_IBSCBS e o Anexo VI – Leiautes RN_RTC_IBSCBS – Versão 1.01.02
O Comitê Gestor da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional) determinou o uso do documento para operações com bens e imóveis
A nova plataforma da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) promete simplificar a emissão de documentos fiscais e reduzir custos para contribuintes e municípios
Notícias Empresariais
A equipe volta a andar quando volta a sentir. E ambientes que acolhem essa dimensão avançam com mais clareza, confiança e consistência
Liderança madura não busca obediência; busca entendimento, propósito e responsabilidade compartilhada
Transformação cultural guiada pela liderança fortalece o engajamento, retém talentos e impulsiona resultados estratégicos nas organizações
Pausas estratégicas com café estão redefinindo a produtividade e o bem-estar nas empresas e até nos escritórios contábeis
A biometria redefine a autenticação em pagamentos corporativos ao unir agilidade, segurança e rastreabilidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional