Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
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CAGED - No dia 6 de junho vence o prazo para entrega do Cadastro
Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Dia 6-6-2014 (sexta-feira), vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete ou Internet (www.caged.gov.br).
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de maio/2014, admitiram, demitiram ou transferiram empregados.
Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Para os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação e aqueles que estejam com o Caged em atraso, é obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil para transmissão da declaração.
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