O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Câmara aprova MP que isenta importadores de álcool de PIS/Pasep e Cofins
O texto, que vence no dia 2 de junho, segue agora para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (21) a Medida Provisória 634/13, o texto que originalmente isenta os importadores de álcool do pagamento do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação e trata de outros temas tributários. O texto, que vence no dia 2 de junho, segue agora para o Senado. A votação faz parte de um esforço da Câmara para evitar que a pauta da Casa seja trancada pela medida.
A MP também previa a prorrogação por mais dez anos das isenções tributárias das áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), de Boa Vista (RR) e de Bonfim (RR), a primeira até 2024 e as outras até 2026, e a possibilidade de as operadoras de planos de saúde excluírem da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins os valores devidos a outras operadoras. Os artigos foram rejeitados pelo plenário.
Os parlamentares rejeitaram também as emendas dos deputados Alfredo Kaefer (PSDB-PR) e Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). A primeira pretendia prorrogar programa de restituição de resíduos tributários federais às empresas até dezembro de 2017. A segunda queria enquadrar empresas que usam resíduos sólidos como matéria-prima na desoneração da folha de pagamentos, com alíquota de 1% sobre a receita bruta.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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