Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
Área do Cliente
Notícia
Empresa que investir na educação dos empregados poderá ter desconto no Imposto de Renda
O valor gasto com esse objetivo não poderá ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas, ou previdenciários.
A empresa que pagar cursos de capacitação para seus empregados poderá ter direito a desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. É o que prevê projeto de lei do senador Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado, nesta terça-feira (20), pela Comissão de Educação (CE). O valor gasto com esse objetivo não poderá ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas, ou previdenciários.
A matéria (PLS 697/2011) agora será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo – isto é, se aprovada, segue direto para a Câmara, sem passar pelo Plenário do Senado.
De acordo com o projeto, o valor gasto com a qualificação de empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, poderá ser descontado do montante a ser pago a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Matrículas, mensalidades e materiais didáticos poderão ser contados nesse cálculo.
Segundo o senador Aécio Neves, na justificação do texto, as empresas que investem na qualificação de funcionários são prejudicadas, pois as leis previdenciárias e trabalhistas consideram os gastos com educação como salário indireto, de modo que devem ser contados no pagamento de contribuições para a previdência. O projeto exclui essa possibilidade, com o intuito de estimular os empresários a investirem na formação de seus empregados. De acordo com o relator da matéria na CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), além de aumentar a satisfação do trabalhador, isso vai beneficiar a produtividade e a competitividade das empresas.
Notícias Técnicas
Implantação do item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 do eSocial entra em produção
Foi divulgada no portal do Governo Federal a versão V1.02.00 do Anexo VI – Leiautes RN_RTC_IBSCBS e o Anexo VI – Leiautes RN_RTC_IBSCBS – Versão 1.01.02
O Comitê Gestor da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional) determinou o uso do documento para operações com bens e imóveis
A nova plataforma da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) promete simplificar a emissão de documentos fiscais e reduzir custos para contribuintes e municípios
Notícias Empresariais
A equipe volta a andar quando volta a sentir. E ambientes que acolhem essa dimensão avançam com mais clareza, confiança e consistência
Liderança madura não busca obediência; busca entendimento, propósito e responsabilidade compartilhada
Transformação cultural guiada pela liderança fortalece o engajamento, retém talentos e impulsiona resultados estratégicos nas organizações
Pausas estratégicas com café estão redefinindo a produtividade e o bem-estar nas empresas e até nos escritórios contábeis
A biometria redefine a autenticação em pagamentos corporativos ao unir agilidade, segurança e rastreabilidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional