Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
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Comissão aprova proposta que facilita recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ao Projeto de Lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE).
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (14) proposta que facilita o recolhimento retroativo de contribuições à Previdência Social. O texto permite que segurado que tenha parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, possa fazer as contribuições de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativa ao período da interrupção.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ao Projeto de Lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE). O relator manteve alguns dos requisitos sugeridos pelo autor para que o segurado possa ter direito ao recolhimento em atraso. Mas modificou outros.
Foram mantidos:
- o número máximo de contribuições recolhidas em atraso de 120;
- a impossibilidade de recuperar a qualidade de segurado no período que durou a interrupção;
- a necessidade de comprovar o recolhimento de, pelo menos, 12 contribuições mensais adicionais e posteriores ao recolhimento retroativo para ter direito ao gozo de aposentadoria.
Cálculo dos atrasados
Dr. Rosinha, no entanto, retirou do texto dispositivo que previa o cálculo das contribuições em atraso com base na média das últimas 36 contribuições. “Sugerimos a alteração da forma do recolhimento das contribuições relativas a períodos pregressos, substituindo a média das 36 últimas, para que sejam feitos os recolhimentos como contribuinte individual”, disse. Para ele, essa modificação afasta dúvidas sobre o exercício de atividade remunerada.
O relator ainda recomendou alteração do texto para estender a possibilidade de pagamento de contribuições em atraso a todos os segurados obrigatórios e não apenas aqueles com vínculo empregatício, como previa inicialmente o PL 2146/11. “Essa medida beneficiaria, por exemplo, pessoas que ocupam cargo em comissão em órgãos públicos que são contribuintes do RGPS, mas não tem a natureza de vínculo empregatício”, explicou.
Dr. Rosinha disse ainda que a possiblidade de pagamento como contribuinte individual em valores atuais supre a necessidade de inclusão de multas, juros e contribuições das alíquotas correspondentes às partes do segurado e do empregador, como previsto no texto original.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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