Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
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Microempresas mais perto de ter uma redução de impostos
Com sinal positivo no Senado, projeto de lei que põe um frio aos estados na adoção da substituição tributária segue para votação na Câmara
As micro e pequenas empresas (MPEs) estão mais perto de terem pelo menos uma de suas principais demandas atendidas. O Senado aprovou projeto de lei que reduz a carga tributária de parte das companhias de pequeno porte que fazem parte do Simples Nacional, em uma medida que traz impactos à arrecadação dos estados, mas também diminui o ônus sobre optantes pelo regime que não eram beneficiadas pelos projetos de exceção estaduais.
O Projeto de Lei do Senado 323 (PLS 323/2010) alivia o peso dos impostos ao estabelecer limite ao poder dos estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. A ampliação dessa modalidade de cobrança reduz, na prática, os benefícios do tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar 123/2006 - Lei Geral das MPEs.
O projeto retira parte das empresas do Simples desse regime de substituição tributária, criado para simplificar a cobrança de tributos de setores de produção concentrada e venda pulverizada, como bebida, cigarro e pneus.
Estima-se que 800 mil micro e pequenas empresas serão beneficiadas com a mudança, das cerca de 1,5 milhão que foram enquadradas no regime de substituição tributária, mesmo tendo direito ao Simples. No Rio Grande do Sul, estado que também adota políticas de substituição tributária, mais de 380 mil empresas são optantes do Simples.
O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB/PE) prevê aumento de até 200% no recolhimento do ICMS de parte das micro e pequenas empresas que teriam direito ao Simples, mas acabaram enquadradas na substituição tributária.
Para a assessora tributária da Fecomércio/RS, Tatiane Corrêa, essa sistemática acaba aniquilando os benefícios do Simples, uma vez que as mercadorias recebidas pelos pequenos já chegam com o ICMS recolhido pela indústria, com base em uma margem de lucro presumida, ou seja, em muitos casos, as margens são presumidas de forma errônea, e as empresas pagam mais do que deveriam. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, diz que o Paraná é um estado que já se deu conta do prejuízo gerado por essa disseminação de produtos dentro da lista de substituição e, há pouco tempo, mudou a fim de compensar as micro e pequenas empresas.
Varejistas são os mais prejudicados pela substituição tributária
Os mais prejudicados pelo sistema de substituição tributária são os varejistas que vendem para as classes C e D. Eles pagam a mesma proporção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos de menor valor agregado e têm dificuldade de inserir o ônus no preço, pois competem com o grande varejo.
De acordo com simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o levantamento, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%.
A questão é que as companhias de menor porte são maioria no País - 99% das empresas do Brasil são micro e pequenas. De acordo com o Sebrae, elas respondem por 25% do PIB brasileiro. Com tanta relevância no cenário federal e estadual, a preocupação é que os cofres sofram com a diminuição de arrecadação com a limitação da substituição tributária. Ao ampliar o universo de empresas que estão no Simples, o projeto reduz a arrecadação dos estados. Isso porque parte das empresas que recolhiam integralmente impostos como o ICMS serão reenquadradas no modelo simplificado de arrecadação.
Segundo estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) para o Sebrae, considerando as declarações de 2009, os estados perderiam, em média, 1,45% da arrecadação se abrissem mão da substituição tributária para empresas optantes pelo Simples. Apenas com o Simples, o valor total da arrecadação do ICMS seria de R$ 1,5 bilhão. Mas, com a substituição, o valor sobe para R$ 3,2 bilhões.
A medida é vista como necessária para garantir a sobrevivência e competitividade de companhias de menor porte. A mesma pesquisa revela que micro e pequenas empresas optantes do Simples nacional pagam cerca de 112% a mais de ICMS devido ao regime de substituição tributária.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, destaca que a substituição tributária pode ser um excelente sistema de fiscalização, mas é preciso limitar a quantidade de produtos que estão na lista de substituição. “Todo benefício conquistado nos regimes estaduais do ICMS foram perdidos com a grande abrangência da substituição tributária”, adverte.
Cerca de 40 setores ainda continuam sujeitos ao regime
O projeto aprovado no Senado reduz para cerca de 40 os setores de empresas sujeitas ao regime de substituição tributária, como bebidas, óleos vegetais, farinha de trigo, açúcar, veículos, produtos farmoquímicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, adubos e PVC. A manutenção de itens e atividades com maior recolhimento busca não prejudicar as contas estaduais, que têm a arrecadação de ICMS como principal forma de captação de recursos.
Inicialmente, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado havia aprovado o projeto extinguindo todas as empresas do Simples do modelo de substituição tributária. Após reclamações do Confaz e de secretários de Fazenda dos estados, os senadores adotaram texto alternativo que mantém alguns setores com maior recolhimento.
No parecer final, apresentado na semana passada no plenário, senador Armando Monteiro (PTB/PE) acolheu parcialmente emenda em relação à proposta aprovada na CAE. O relator explicou que o substitutivo aprovado na comissão excluía praticamente todas as microempresas do Simples Nacional do regime de substituição tributária.
Já o substitutivo aprovado no Plenário reduziu esse universo devido ao impacto que a proposta causaria nas finanças estaduais, já que cerca de 30% das arrecadações dos estados provêm da aplicação da substituição tributária. As mudanças começam a valer em 2016. Pelo projeto, os estados têm que oferecer prazo de 60 dias para que as empresas recolham os impostos nesse modelo de substituição tributária. Após aprovação no Senado Federal, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.
Matéria prevê desburocratização
A matéria aprovada no Senado busca, também, reduzir a burocracia no recolhimento do tributo. Para isso, foi incluído no seu substitutivo a vedação da exigência de “obrigações tributárias acessórias unilaterais” pelos estados aos optantes do Simples. Segundo o projeto, as únicas exigências aceitas são as que constam do portal do Simples Nacional (receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
Atualmente, as MPEs sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados. O substitutivo prevê que as informações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional.
Também será gratuito o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias.
Segundo o contador Paulo Schnorr, toda facilidade e desburocratização facilita o trabalho do empresário e, consequentemente, do profissional contábil. “Não é obrigação do contador cuidar da emissão de notas fiscais, por exemplo. Mas a emissão errada da nota gera um passivo futuro e pode acabar em multas”, pontua. Além disso, uma lei nacional uniformiza a matéria e facilita o balanço tributário empresarial.
Por último, também é fixado prazo mínimo de 60 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária, medida capaz de ajudar a minimizar um dos efeitos negativos da substituição tributária: a redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutas. Hoje, elas pagam o tributo antes de receberem o valor relativo à venda efetuada.
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