Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025.
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MP 627: cresce expectativa em relação à sanção presidencial
Em época de eleição, alguns pontos podem desagradar empresários
O mercado aguarda com expectativa a decisão da presidente Dilma Rousseff sobre a sanção à Medida Provisória 627, aprovada pelo Senado Federal no dia 15 de abril. Caso reiterada, a nova legislação pode dividir opiniões dos empresários, o que pode prejudicar Dilma nas eleições deste ano.
De acordo com o site da Câmara dos Deputados, a medida altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ela também revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. A legislação ainda dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior. Estes são só alguns pontos.
Leonardo Pessoa, advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial, destaca as principais mudanças que a nova medida trará, caso aprovada. "O que mais impactou foi a revogação do Regime Tributário de Transição, instituído em 2009, pela Lei 11.941. Era um regime de estruturação provisória que durou todo esse tempo. Depois da grande crise, boa parte dos países resolveram tentar adequar sua contabilidade para ficarem mais parecidos. Assim, uma empresa nos Estados Unidos e uma no Brasil teriam um sistema de contabilidade muito parecido. O que acontecia é que as empresas tinham que fazer duas contabilidades, porque o fisco só aceitava a forma antiga, não aceitava a nova forma de cálculo. Isso gerava reclamações dos contribuintes. A Medida Provisória 627 é positiva porque dá uma segurança jurídica para os empresários, que terão um trabalho só", explica.
Em seguida, o advogado enaltece outro ponto de discussão, que seria mal encarado pelos empresários. "Outro debate foi a tributação de pessoa jurídica domiciliada no Brasil em relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação de empresa sediada no exterior. É essa discussão que está havendo em torno da Vale. Por exemplo, eu sou uma pessoa jurídica no Brasil e tenho outra empresa fora do país, que tem lucro. Eu, no Brasil, não pego esse lucro, não transfiro para mim, mas na minha contabilidade tenho que informar que a empresa teve lucro. O fisco cobrava tributo sobre isso, mas sem fundamento. Agora existe um fundamento, que diz que há tributação. Não tem mais dúvida", esclarece.
Pessoa reforça que ainda é uma incógnita a reação de Dilma em relação à medida. "Em época de eleição é complicado prever, porque essa medida de certa forma dá uma segurança jurídica, mas alguns empresários não gostaram. Pode ser que o governo pegue um dos itens e descarte, mas é difícil saber", afirma.
Agora, só resta esperar a resposta de Dilma, que pode sancionar o texto ou vetá-lo, total ou parcialmente.
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