A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Sistema de dados trabalhistas mudará rotina das empresas
Você micro, pequeno e médio empresário, se ainda não o fez, é melhor separar uma hora do seu dia para entrar no site eSocial
Você micro, pequeno e médio empresário, se ainda não o fez, é melhor separar uma hora do seu dia para entrar no site eSocial – projeto do governo que busca unificar o envio das informações trabalhistas pelo empregador. Porque, com certeza, sua rotina administrativa vai mudar nos próximos meses, e é melhor se preparar para não se enrolar na hora de fazer as declarações.
A partir de 30 de novembro, as microempresas e empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) terão de enviar informações sobre seus funcionários por meio do eSocial. Isso inclui itens como admissão e demissão, pedido de licença, folha de pagamento, questões previdenciárias, alteração de salário e exposição a agentes nocivos. Os prazos foram escalonados: os produtos rurais já são obrigados desde 30 de abril e aquelas empresas tributadas pelo lucro real devem começar em outubro. Os empregadores de domésticas também têm de declarar.O projeto é uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Ministério do Planejamento gerencia a condução do programa.
Diferentemente do modelo atual, em que o empregador prepara um arquivo e aplica as validações em um programa gerador de declaração (PGD) na sua própria máquina antes de transmitir, o eSocial fará todas as validações on-line, dispensando a utilização de um PGD para gerar e transmitir eventos.
O controle de acesso, para garantia do sigilo fiscal, será feito por meio de certificado digital para as empresas com mais de dois empregados. Para as demais, por meio de código de acesso. Nenhum empregador poderá acessar informação de outro e não será dado acesso a nenhuma outra pessoa física ou jurídica às informações, a não ser aos órgãos e entidades que participam do projeto e têm competência legal para exigir e acessar as informações.
As informações do empregador serão validadas com a base CNPJ ou CPF, conforme o caso. As informações dos trabalhadores, com o cadastro do CPF e o cadastro do CNIS.
O sistema não cria novos tributos, mas vai exigir um acompanhamento mais detido e detalhado das questões trabalhistas. Um funcionário contratado, por exemplo, só poderá exercer sua função se seus dados já tiverem sido enviados pela empresa.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional