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Os comprovantes que você deve reunir para declarar o IR
Veja quais comprovantes já podem ser reunidos para facilitar sua declaração
Para não se enrolar na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda é preciso ter reunido toda a documentação necessária para a comprovação dos rendimentos e das despesas dedutíveis.
Caso a Receita questione alguma informação, será necessário ter o comprovante correto para escapar da malha fina. O ideal é guardá-los em uma pasta, de preferência impressos.
Veja a seguir os comprovantes que você deve reunir para declarar o Imposto de Renda 2014 e por quanto tempo eles devem ser guardados.
Comprovantes para a declaração de IR devem ser guardados por, no mínimo, 5 anos
Os documentos necessários para a Declaração de IR devem ser guardados por cinco anos contatos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.
Documentos emitidos em 2013 para comprovar as informações na declaração de 2014, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2015 – ou até o fim de 2020. E se a declaração cair na malha fina e for processada no ano que vem, por exemplo, a contagem começa em 1º de janeiro de 2016.
Veja quem é obrigado a entregar o informe de rendimentos e como obtê-los, se você não tiver recebido.
Veja a seguir quais são os comprovantes:
1 Informes de rendimentos dos bancos
Devem ser enviados até o dia 28 de fevereiro via correio ou disponíveis na internet. Para quem não tem internet banking, podem ser obtidos no caixa eletrônico ou na boca do caixa. Trazem os saldos das contas bancárias e os rendimentos das aplicações financeiras, bem como de outras operações bancárias.
Quem tiver encerrado o vínculo com a instituição financeira em 2012 deverá comparecer à agência bancária para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era correntista.
2 Informe de rendimentos do empregador
Também são enviados até o final de fevereiro pela empresa empregadora em papel ou disponibilizado na intranet. Trazem todas as informações referentes a rendimentos, contribuições ao INSS, imposto de renda retido na fonte e eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
Quem se desligou de uma empresa em 2012 deverá entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos do antigo empregador e solicitar seu informe de rendimentos.
3 Informes de rendimentos de gestoras e corretoras
Quem investe por meio de gestoras ou corretoras independentes receberá, também até o fim de fevereiro, o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.
Vale ressaltar que as corretoras podem até enviar os informes de rendimentos mensais, mas o que vai ser utilizado para efeitos de declaração de IR será o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2012 e em 31/12/2013.
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