A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
JT concede adicional de periculosidade a operador de empilhadeira por contato com gás inflamável
Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso.
Nos termos da Súmula 364 do TST, a exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso.
Ao julgar um recurso envolvendo esse tema, a 2ª Turma do TRT-MG, decidiu manter a decisão que condenou a empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira. Acompanhando o voto do desembargador Luiz Ronan Neves Koury, os julgadores entenderem que a atividade de abastecer empilhadeira com gás inflamável (GLP) era realizada em caráter habitual e intermitente pelo reclamante, nos termos da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Pelo que se apurou das provas, inclusive do laudo pericial, o reclamante era responsável por encaminhar a empilhadeira para o local de abastecimento e também pela troca dos cilindros de gás combustível. Ele permanecia habitualmente em área de risco normatizada pela incursão na área de armazenamento de inflamáveis, caracterizando-se a existência de periculosidade.
O relator rejeitou a possibilidade de a exposição ao agente perigoso ser considerada em caráter eventual, já que, conforme o laudo pericial, o reclamante gastava seis minutos diários no abastecimento. Isto quando as conexões funcionavam perfeitamente. Caso contrário, o tempo despendido era de 20 a 30 minutos diários, o que ocorria com frequência.
"O fato de o reclamante não permanecer durante todo o tempo da jornada de trabalho em local considerado como área de risco não descaracteriza o caráter perigoso da atividade, em razão do risco de acidente a que estava exposto, podendo o sinistro ocorrer a qualquer momento", ponderou no voto o relator, explicando que "apenas é considerada exposição eventual aquela que é aleatória, esporádica, incerta, não ligada às funções do empregado". E essa não foi a situação encontrada no caso do processo.
A empregadora ainda alegou que a periculosidade somente se caracteriza quando há transporte de material inflamável acima de 135 quilos. Outro argumento refutado pelo julgador. É que, além de o reclamante também realizar abastecimento da empilhadeira, a empresa não comprovou que não tenha sido ultrapassado o limite de tolerância de 135 quilos de inflamável. Ademais, o perito esclareceu que o anexo 2, letra "b" da NR 16 nada menciona sobre a quantidade de botijas e sua capacidade. De acordo com o laudo, o importante, no caso, é que o reclamante acessava constantemente e de forma habitual área de risco normatizada na NR 16.
Por tudo isso, diante da existência de provas capazes de contrariar a conclusão da perícia, o relator decidiu manter a sentença, no que foi acompanhado pela Turma de julgadores, por maioria de votos.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional