Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas
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MP 627 propõe adoção de um novo padrão contábil no Brasil
A Medida Provisória tenta aproximar o padrão brasileiro dos padrões internacionais e prevê o fim do Regime Tributário de Transição até 2015
Dentre as diversas alterações na legislação tributária proposta pela Medida Provisória 627, de 11 de novembro de 2013, está a adoção de um novo padrão contábil brasileiro, aproximando-o do padrão internacional.
A MP pretende também revogar o Regime Tributário de Transição (RTT). Os efeitos da MP serão aplicados a partir de 2015, podendo ser antecipada para 2014, se assim optar o contribuinte.“Antes, uma empresa como a Petrobras, por exemplo, tinha que conviver com três padrões contábeis diferentes, o brasileiro, o europeu e o americano, então para fazer uma consolidação de balanço era um problema. Então havia uma necessidade premente de fazer a adaptação”, disse o sócio da área de consultoria tributária da Deloitte, Fernando Matos, ontem, durante uma apresentação para executivos de grandes empresas cearenses sobre a MP.
Impasse
Apesar de a medida facilitar a analise dos balanços de empresas brasileiras por estrangeiros, o advogado tributarista Schubert Machado diz que a tentativa de aproximar a contabilidade brasileira da estrangeira não representará uma simplificação do padrão contábil nacional.
“Estamos diante de um cenário em que nós precisamos tomar uma decisão: se vamos aplicar esse regime da Medida Provisória para o ano de 2014 ou se nós vamos aplicar só em 2015”, disse Matos.
Já a extinção do RTT, instituído em maio de 2009, fará com que o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sejam apurados a partir do lucro contábil das empresas, e não mais pelo lucro real ou presumido.Instituído em maio de 2009, o RTT trata de ajustes decorrentes dos critérios contábeis criados pela Lei das S/A, que passou a ser obrigatória para todas as empresas em 2010.
Incentivos fiscais
“Com a mudança, o incentivo fiscal passa a ser considerado como lucro, portanto a empresa irá pagar imposto de renda sobre isso”, diz Machado. “O Ceará dá incentivo de ICMS (para atrair empresas), aí vem a mudança dizendo que aquele incentivo vai ser considerado lucro e que será tributado. Então o Governo Federal vai ficar com uma parte desse incentivo”.
Já Fernando Matos, considera um “absurdo” a tributação de dividendos proposta pela MP. Além disso, diz o tributarista, “a Presidência da Republica, que editou a Medida Provisória, desrespeita totalmente a lei complementar que diz que uma lei não pode tratar de leis diferentes. Então ela desrespeita essa determinação na medida em que trata de ‘n’ assuntos”.
Uma das emendas, por exemplo, tenta extinguir a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasul (OAB) exigido para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão.
Complexa, extensa, e com mais de 100 emendas, ainda não são claros que efeitos terão a Medida Provisória para as empresas. Mas tanto Schubert Machado como Fernando Matos avaliam que, para grande parte das empresas brasileiras, especialmente as médias e grandes, a tributação vai ser maior quando a Medida Provisória entrar em vigor.
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