A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Receita explica como funcionará declaração pré-preenchida do IR
Modelo só será aceito para quem possui certificação digital.
A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (21), por meio da instrução normativa 1.445, que traz as regras para a declaração de Imposto de Renda 2014, cujo prazo de entrega vai de 6 de março a 30 de abril, as regras para apresentação do documento pré-preenchido - modelo usado em alguns países, como Espanha.
Neste modelo de declaração, no qual o Fisco "preenche" alguns informações para os contribuintes, dimiuindo o risco de malha fina, funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A ideia inicial era de que o modelo pudesse ser utilizado por todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado de IR, beneficiando mais de 18 milhões de pessoas, mas acabou sendo liberado somente para quem possui certificado digital - cerca de um milhão de contribuintes no fim de 2013.
O certificado digital custa pelo menos R$ 100. A declaração pré-preenchida, porém, não é obrigatória. Quem não quiser usar este modelo poderá fazer completar normalmente a declaração e, portanto, não precisará gastar dinheiro.
Regras
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte poderá utilizar a Declaração de Ajuste
Anual Pré-preenchida desde que tenha declarado IR em 2013 (ano-base 2012).
Segundo o órgão, o contribuinte poderá "importar" um arquivo a ser utilizado na declaração, já contendo as informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas
e ônus reais.
Para isso, entretanto, as fontes pagadoras, lembra o Fisco, devem ter enviado a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
"O arquivo deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio da RFB, na Internet. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação
da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso", acrescentou o órgão.
A Receita Federal informou ainda que este modelo de declaração não estará disponível para os contribuintes que desejarem realizar a entrega do documento por meio de tablets e smartphones, possibilidade aberta também neste ano.
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