A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Trabalho no Carnaval não gera horas extras para empregados
É facultado ao empregador optar pela continuidade dos serviços em sua empresa
O costume já consagrou a segunda e terça-feira de carnaval como dias de descanso, contudo, não há previsão legal que considere esses dias como feriados. Com isso, é facultado ao empregador optar pela continuidade dos serviços em sua empresa. Isso implica que a segunda e terça-feira de Carnaval trata-se de dias úteis não trabalhados, e, portanto, não é devido o cômputo das horas extras, neste período.
O entendimento foi confirmado pela Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), através do acórdão de número 21088-2003-015-09-00-4, que teve como relator o desembargador Edmilson Antônio de Lima. Os desembargadores analisaram recurso de uma empresa de telefonia quanto ao pagamento de horas extras, com adicional de 100% a uma auxiliar administrativo, que trabalhou na terça-feira de Carnaval, em Curitiba.
Na decisão, os desembargadores esclarecem que a terça de carnaval, embora constitua um dia festivo, não possui fundamentação legal que a transforme em um dia de folga assalariada. A interrupção dos serviços, nesta data, é meramente consuetudinária, ou seja, fundada nos costumes. Nesse sentido, “trata-se de dia útil não trabalhado, e, portanto, não é devido o cômputo das horas extras e seus reflexos”.
Assim, se o empregador optar por continuar com o expediente normal durante o Carnaval, não será indevido a cobrança do empregado ao trabalho durante este período, nem lhe será devido horas extras em dobro, por não se tratar de feriado não previsto em lei.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional