A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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MEI: fazer a declaração de faturamento até o dia 20 evita multas e juros
A guia de pagamentos relativa a 2014, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual
Os mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) do Brasil têm até o dia 30 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). No entanto, o ideal é que façam até o dia 20 de fevereiro para evitar o pagamento de juros, multas e correções em seus boletos mensais.
Isso porque, a guia de pagamentos relativa a 2014, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Isto é, embora o prazo de entrega da declaração anual seja 30 de maio do ano seguinte, o sistema só libera as guias do exercício presente se a declaração for entregue, o que gera uma distorção e uma medida ilógica, contra a qual, inclusive, a Fenacon está tentando reverter o mais rápido possível junto a Receita Federal.
O presidente da Fenacon, Mário Elmir Berti, lembra que os microempreendedores individuais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A Declaração Anual de empreendedores formalizados em 2013 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples.
Para fazer a declaração, é preciso acessar a opção “Cálculo e Declaração” no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br), e informar o valor da receita bruta referente a 2013.
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