Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Comprovante de Rendimentos – Entrega Deve Ser Feita até 28/Fev

A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

A falta dos comprovantes de rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de Ajuste Anual até 30 de abril, com as informações que possui disponível (se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos percebidos no ano).

Base: Instrução Normativa RFB 1.215/2011.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2025
D S T Q Q S S
      01
02030405060708
09101112131415
16171819202122
23242526272829
30

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores